A evolução histórica do direito: trabalho no mundo e no Brasil
O trabalho é inerente ao homem, tanto que desde a antiguidade homem primitivo busca de forma incessante meios de satisfazer suas necessidades, como por exemplo, saciar sua fome, abrigar-se e defende-se, através de uma forma de trabalho .
Assim, pode-se destacar que o trabalho é tão antigo quando o homem e este utilizava-se de suas mãos como instrumento da luta pela sobrevivência.
A mão-de-obra escrava, caracterizada pela submissão dos escravos ao seus senhores, usa uma forma de trabalho, no entanto não havia remuneração nem tampouco uma fornada de trabalho pré-definida. A relação do escravo com seu proprietário era como uma mercadoria e seu dono não, não havendo como se fala direito do trabalho.
Mesma condição se apresenta no entanto os senhores feudais ofereciam aos seus servos, que não eram livres, proteção política e militar em troca do serviço.
No momento final os artesãos trabalhavam por conta própria e vendiam as suas mercadorias e surgiam as corporações de artes e ofícios, o trabalhador passou a ser caracterizado como uma pessoa, embora com seus direitos bastantes limitados por muitas vezes e havia exploração de mulheres e crianças, agregada a condições de trabalho por muitas vezes perigosas e insalubres.
Os aprendizes que trabalhavam nas cenas de artesanato deviam obediência ao seu mestre e, no final do seu aprendizado, aquele ainda continuava vinculado ao seu ao seu mestre até que fosse submetido e aprovado em uma prova que era pagar e, aqueles por muitas vezes não tinha condições de fazê-las.
A partir deste impasse, onde os companheiros dificilmente alcançavam a contenção de mestre, que pode ser identificada como embrião forma do do movimento sindical atual. Impasse este que gerou o declínio das corporações de ofício, que foram definitivamente extintas.
Juliana Menezes
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