Direito a privacidade x paparazzi

By | 11:25 Leave a Comment
Direito a privacidade x paparazzi

A pergunta crucial é: um paparazzo tem o direito de, sem a permissão do famoso, tirar seu retrato e ainda viabilizar a sua publicação?
Sabemos que o trabalho dos paparazzi é justamente este: “roubar” flagrantes de famosos para vender às revistas de fofocas. Mas os paparazzi estão aí porque há um mercado escorado no interesse do público pela vida das celebridades, O problema é que, perante a lei, um famoso tem tanto direito a sua privacidade quanto eu ou você.
 A Constituição e o Código Civil brasileiros conferem ao cidadão direitos ao próprio corpo, ao nome e à identidade pessoal, à honra, à imagem e à privacidade são os direitos da personalidade. Os dois últimos são os que nos interessam aqui. O direito à imagem confere ao cidadão o controle do uso de sua imagem, como o usufruto da representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata. Ou seja, tanto a representação fiel quanto a “sugestão” de que se trata de tal pessoa estão amparadas em lei – basta que o representado se reconheça para que sejam respeitadas a sua intimidade e a sua personalidade.
No Brasil, o direito à imagem é contemplado de maneira expressa no Código Civil artigo 20: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Já o direito à privacidade, ele está previsto no artigo 21 do Código Civil da seguinte forma: “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar o ato contrário a esta norma”.
Alguém poderia pensar: “Famosos vivem da sua imagem. Muitos imploram para sair numa capa de revista”. Ou ainda que “quem está na chuva é para se molhar”.
Outra distinção, envolvendo esse mesmo termo, vale ser lembrada: “interesse público” (sobre o qual se ampara o trabalho da imprensa) não é o mesmo que “interesse do público” (coisas das quais as pessoas gostam de saber. Fofocas de famosos, por exemplo). O primeiro pode justificar uma supressão do direito à imagem e privacidade. Um bom exemplo de “interesse público” é o jornalismo ou o fotojornalismo. O segundo, não.
Ou seja, o paparazzo que fotografa sem permissão também viola a lei.

JUCILAINE ANDRADE BARRETO

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: