A pergunta crucial é: um paparazzo tem o direito de, sem a
permissão do famoso, tirar seu retrato e ainda viabilizar a sua publicação?
Sabemos que o trabalho dos paparazzi é justamente este: “roubar”
flagrantes de famosos para vender às revistas de fofocas. Mas os paparazzi
estão aí porque há um mercado escorado no interesse do público pela vida das
celebridades, O problema é que, perante a lei, um famoso tem tanto direito a
sua privacidade quanto eu ou você.
A Constituição e o Código
Civil brasileiros conferem ao cidadão direitos ao próprio corpo, ao nome e à
identidade pessoal, à honra, à imagem e à privacidade são os direitos da
personalidade. Os dois últimos são os que nos interessam aqui. O direito à
imagem confere ao cidadão o controle do uso de sua imagem, como o usufruto da
representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata.
Ou seja, tanto a representação fiel quanto a “sugestão” de que se trata de tal
pessoa estão amparadas em lei – basta que o representado se reconheça para que
sejam respeitadas a sua intimidade e a sua personalidade.
No Brasil, o direito à imagem é contemplado de maneira expressa
no Código Civil artigo 20: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à
administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de
escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização
da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem
prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Já o direito à privacidade, ele está previsto no artigo 21 do
Código Civil da seguinte forma: “A vida privada da pessoa natural é inviolável,
e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias
para impedir ou fazer cessar o ato contrário a esta norma”.
Alguém poderia pensar: “Famosos vivem da sua imagem. Muitos
imploram para sair numa capa de revista”. Ou ainda que “quem está na chuva é
para se molhar”.
Outra distinção, envolvendo esse mesmo termo, vale ser lembrada:
“interesse público” (sobre o qual se ampara o trabalho da imprensa) não é o
mesmo que “interesse do público” (coisas das quais as pessoas gostam de saber.
Fofocas de famosos, por exemplo). O primeiro pode justificar uma supressão do
direito à imagem e privacidade. Um bom exemplo de “interesse público” é o
jornalismo ou o fotojornalismo. O segundo, não.
Ou seja, o paparazzo que
fotografa sem permissão também viola a lei.
JUCILAINE ANDRADE BARRETO
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