A primeira constituição brasileira,
outorgada em 1824, garantiu os direitos de participação na vida política do
país para os que detinham certa renda. Vetando o direito ao voto para pessoas
que não possuíam a religião oficial do império (religião católica), para
menores de 25 anos, como também para escravos libertos e indivíduos
naturalizados. Posteriormente, a constituição de 1891 aboliu o critério
censitário para a participação das eleições e o direito a cidadania passou a 21
anos, proibindo, no entanto, os analfabetos e mendigos de votarem. Com a
constituição de 1934, o exercício da cidadania foi modificado para a partir de
18 anos e garantiu o direito ao voto às mulheres (se exercessem um cargo
público remunerado). Já a carta de 1937, mantendo a proibição do voto para
analfabetos e mendigos também conteve os militares que estivessem em serviço
ativo.
O início dos direitos a cidadania a
partir de 18 anos, a limitação do voto para os analfabetos e para os indivíduos
que não estabelecessem comunicação na língua brasileira se manteve na
constituição de 1946, assim como na de 1967. Na mesma, foi introduzida
‘possibilidades’ de cessação de direitos políticos, tornando indireta a eleição
para a presidência da República. Por fim, a ‘constituição cidadã’, a atual
constituição brasileira, promulgada em 1988, trouxe para a população
instrumentos de consulta direta, o plebiscito e o referendo, além do direito de
apresentar ao Congresso Nacional projetos de lei e do voto passar a ter caráter
facultativo (com idade entre 16 e 17 anos e analfabetos) e obrigatório (18 e 70
anos).
Marisley Dantas Santana
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