EVOLUÇÃO DOS DIREITO DE CIDADANIA NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL

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A primeira constituição brasileira, outorgada em 1824, garantiu os direitos de participação na vida política do país para os que detinham certa renda. Vetando o direito ao voto para pessoas que não possuíam a religião oficial do império (religião católica), para menores de 25 anos, como também para escravos libertos e indivíduos naturalizados. Posteriormente, a constituição de 1891 aboliu o critério censitário para a participação das eleições e o direito a cidadania passou a 21 anos, proibindo, no entanto, os analfabetos e mendigos de votarem. Com a constituição de 1934, o exercício da cidadania foi modificado para a partir de 18 anos e garantiu o direito ao voto às mulheres (se exercessem um cargo público remunerado). Já a carta de 1937, mantendo a proibição do voto para analfabetos e mendigos também conteve os militares que estivessem em serviço ativo.

O início dos direitos a cidadania a partir de 18 anos, a limitação do voto para os analfabetos e para os indivíduos que não estabelecessem comunicação na língua brasileira se manteve na constituição de 1946, assim como na de 1967. Na mesma, foi introduzida ‘possibilidades’ de cessação de direitos políticos, tornando indireta a eleição para a presidência da República. Por fim, a ‘constituição cidadã’, a atual constituição brasileira, promulgada em 1988, trouxe para a população instrumentos de consulta direta, o plebiscito e o referendo, além do direito de apresentar ao Congresso Nacional projetos de lei e do voto passar a ter caráter facultativo (com idade entre 16 e 17 anos e analfabetos) e obrigatório (18 e 70 anos). 

Marisley Dantas Santana 
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