A evolução dos direitos das mulheres
A luta por igualdade de gênero passa por uma evolução lenta, mas
gradual. A mulher durante toda a história foi tratada de forma preconceituosa,
no entanto, é notório o caráter evolutivo da temática em nosso constitucionalismo.
Para que as palavras se concretizem é imprescindível conhecermos a trajetória
traçada ao longo do tempo.
Na Constituição de 1824 sequer se cogitava a participação da
mulher na sociedade, a única referência era especificamente da família real. Na
Constituição da República (1889) somente era citada quando se referia à
filiação ilegítima, mostrando a importância da figura feminina, que só
interessava quando repercutia na esfera patrimonial.
Após mais de
cem anos de constitucionalismo homem e mulher são colocados em pé de igualdade
na definição de cidadania no texto constitucional de 1934. A mulher passa a ter
direitos políticos, o “desquite” é legalizado. Embora fosse uma grande conquista no
papel, não o era ainda na sociedade.
Assim, se conquista o primeiro tratamento diferencial, a
licença-maternidade. O texto foi um marco fundamental na luta pela igualdade de
gênero, pena que o tempo desta Constituição foi pequeno. Em 1946 o casamento
voltou a ser indissolúvel, o que significou um retrocesso.
A Constituição de 1967 estabeleceu uma nova desequiparação,
diminuindo o tempo de serviço para a aposentadoria feminina. Nos anos 60, surge
a pílula anticoncepcional um marco e uma libertação para as mulheres. Grupos
feministas que pregavam um tratamento masculinizado às mulheres surgem na
década de 70 protestando por direitos e pendurando sutiãs. Enfim, promulga-se a
“Constituição Cidadã”.
A
Carta Magna de 1988 menciona a igualdade perante a lei e reafirma a igualdade
de direitos e obrigações de homens e mulheres. Licenças maternidade e
paternidade, proibição de diferenças salariais, proteção no trabalho,
estabilidade à gestante, desequiparação na aposentadoria são
constitucionalizados como garantias fundamentais.Maria Aparecida dos Santos
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