DIREITO EM EVOLUÇÃO
O progredir da cultura pode
levar à novas exigências, levando à mudanças no evoluir da sociedade. O direito
evolui a medida que ocorre a evolução cultural, com isso, é possível afirmar
que o direito é o aspecto cultural de um povo.
A história do direito é a
história da humanidade, assim sendo, é possível entender que a evolução do
direito acompanha as mudanças na sociedade e na cultura de cada povo.
Segundo Garcia-Marques a
história do direito é cíclica, pois tende a se repetir. Esse conceito se aplica
também na cientificidade do direito, que em seu enfoque zetético o direito é
tido como autopoiético, mutável e transformador. Ele se modifica e assim se
adapta a cada sociedade e as respectivas culturas.
Nossa evolução se deu por
mecanismos drawinianos, uma explicação drawiniana sobre a evolução do direito
supõe que as normas de conduta representaram uma vantagem seletiva ou
adaptativa. Um modelo sensato deve subjacer a qualquer teoria social normativa
que na atualidade pretenda ser digna de algum crédito.
É possível
identificar que a evolução deriva de duas forças principais: o costume e a
jurisprudência. Ou seja, a medida que a sociedade muda, sua cultura e sua
jurisprudência também se modificam. O direito, como instrumento primordial de
relações sociais, não poderia ficar imune ao constante envolver da sociedade. A
natureza social e dinâmica deste, o obriga a se modificar constantemente.
Vanessa Pereira dos Santos Souza
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