Direito em evolução
Para
entendermos como chegamos ao atual modelo de direito temos que reportarmos ao
direito primitivo (tipo de direito anterior à escrita), o qual misturava- se
com a moral e a religião, buscando uma melhor forma de convívio em sociedade. Entende-se
que os tempos passados apresentaram visões completamente diferentes dos que
encontramos atualmente no nosso ordenamento jurídico.
Hoje
nós temos o direito escrito em instituições. Código civil, constituição, código penal todas essas normas advindas do
estado. No passado nós tivemos normas como as da bíblia, os dez mandamentos. Não há comparação entre dez mandamentos e
constituição Federal do Brasil são normas de extratos totalmente distintos e
nós com a nossa capacidade de hoje tenderíamos a chamar essas normas da bíblia
de normas religiosas, normas morais. As normas do código civil da constituição,
nós chamamos de normas jurídicas, nós fazemos essa separação, o passado não
conseguia fazer essa separação.
Alguns
fatores que certamente contribuíram para essa evolução foram: os fatores
econômicos, políticos, culturais e religiosos.
Fatores
Econômicos: O sistema de propriedade, as formas de produção, as relações entre
empregados e patrões.
Fatores
Políticos: abrangendo as relações entre o indivíduo e o Estado, as relações dos
Estados entre si, bem como funções e atribuições do Estado.
Fatores
Culturais: Se compararmos o direito de uma sociedade culturalmente desenvolvida
com o de outra inculta, constataremos imediatamente a necessária harmonia
existente entre a ordem jurídica e os fatores de cultura.
Fatores
Religiosos: o direito não se diferenciava da religião, praticamente se
confundiam porque o poder, a autoridade, o direito e a religião emanavam da
mesma divindade.
A
história do direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica,
pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das
civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e
consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim
o direito a ciência do conviver.
Daiane Santana da Costa
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