Direito em evolução

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Direito em evolução
Para entendermos como chegamos ao atual modelo de direito temos que reportarmos ao direito primitivo (tipo de direito anterior à escrita), o qual misturava- se com a moral e a religião, buscando uma melhor forma de convívio em sociedade. Entende-se que os tempos passados apresentaram visões completamente diferentes dos que encontramos atualmente no nosso ordenamento jurídico.
Hoje nós temos o direito escrito em instituições. Código civil, constituição,  código penal todas essas normas advindas do estado. No passado nós tivemos normas como as da bíblia, os dez mandamentos.  Não há comparação entre dez mandamentos e constituição Federal do Brasil são normas de extratos totalmente distintos e nós com a nossa capacidade de hoje tenderíamos a chamar essas normas da bíblia de normas religiosas, normas morais. As normas do código civil da constituição, nós chamamos de normas jurídicas, nós fazemos essa separação, o passado não conseguia fazer essa separação.
Alguns fatores que certamente contribuíram para essa evolução foram: os fatores econômicos, políticos, culturais e religiosos.
Fatores Econômicos: O sistema de propriedade, as formas de produção, as relações entre empregados e patrões.
Fatores Políticos: abrangendo as relações entre o indivíduo e o Estado, as relações dos Estados entre si, bem como funções e atribuições do Estado.
Fatores Culturais: Se compararmos o direito de uma sociedade culturalmente desenvolvida com o de outra inculta, constataremos imediatamente a necessária harmonia existente entre a ordem jurídica e os fatores de cultura.
Fatores Religiosos: o direito não se diferenciava da religião, praticamente se confundiam porque o poder, a autoridade, o direito e a religião emanavam da mesma divindade.

A história do direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, pois, visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e consequentemente das diversas culturas, do ponto de vista jurídico, sendo assim o direito a ciência do conviver.


Daiane Santana da Costa

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