Evolução do direito do trabalho

By | 13:17 Leave a Comment
Evolução do direito do trabalho
        
O direito do trabalho é de formação legislativa relativamente recente. O trabalho, porém, é tão antigo quanto o homem. Desde o período remoto o homem tem a necessidade de saciar sua fome e assegurar a defesa pessoal, ele utiliza seu próprio corpo como instrumento de “trabalho”. Muito tempo depois se utilizaria do escambo (trocas) e do regime de utilização em proveito próprio do trabalho alheio. O trabalho escravo foi a expressiva representação do trabalhador na idade antiga. Durante a Idade Média existiam três tipos básicos de trabalhadores: Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor feudal; os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos, dados ou trocados por outros servos e mercadorias; Os Artesãos, que trabalhavam por conta própria e vendiam sua mercadoria. Pouco a pouco o trabalhador ressurgiu, na superfície da História, com uma característica nova: passou a ser pessoa, muito embora seus direitos subjetivos fossem limitadíssimos. Na idade média surgiu o que hoje se assemelha ao sindicalismo contemporâneo. Até hoje o trabalho é visto como algo ruim, decorrente desse período histórico. Com a revolução Francesa surgiu o ideal de liberdade individual e do liberalismo que pregava que o estado não deveria se interferir nas relações econômicas. Mas foi somente com a revolução industrial que provocou o surgimento do direito do trabalho. As constituições passaram a aderir os direitos dos trabalhadores a partir do ano de 1917. O Brasil passou a integrar a OIT em 1919. A CLT surge em 01/05/1943 em meio a tantas normas constitucionais que já tratavam sobre o tema na época, agora o direito do trabalho tornava-se uma ciência autônoma. A atual constituição de 88 trata dos direitos dos trabalhadores em seus artigos 7º ao 11º (capítulo II- dos direitos sociais), do título II (dos direitos e garantias fundamentais).



Reinaldo Gonçalves Rosa
Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: