Evolução do Direito
No decorrer do processo histórico de desenvolvimento do direito, ele foi aprimorando suas técnicas, buscando adaptar-se a novos problemas propostos e alguns fatores que certamente contribuíram para essa evolução foram: os fatores econômicos, políticos, culturais e religiosos.
No entanto para entendermos como chegamos ao atual modelo de direito temos que reportarmos ao direito primitivo (tipo de direito anterior a escrita), o qual misturava- se com a moral e a religião, buscando uma melhor forma de convívio em sociedade.
É certo que muitos povos deixaram grandes contribuições ao longo processo de evolução do direito, tais como: os Gregos que contribuíram não só em quantidade como também em qualidade, e os romanos.
Por ser o direito um fenômeno histórico, entende-se que os tempos passados apresentaram visões completamente diferentes dos que encontramos atualmente no nosso ordenamento jurídico, e que tal diferença evidenciou-se com a mudança do sistema pré capitalista para o capitalista que trouxe consigo uma nova forma de mobilização pessoal, desvinculando o direito da moral, religião e costumes, embora ainda estejam relativamente incluídos em alguns ramos do direito como o direito de família por exemplo.
O direito atual ou contemporâneo é codificado, dogmático, como se fosse uma técnica a ser aprendida. É o direito positivo advindo dos séculos XIX e XX, passando a ser compreendido com certa previsibilidade e garantido pelo estado em forma de lei.
• FATORES DA EVOLUÇÃO DO DIREITO:
O Direito enquanto Fatores Econômicos: O sistema de propriedade, as formas de produção, as relações entre empregados e patrões – tudo isso reflete na ordem jurídica, modificando-a, à medida que vai se alterando a estrutura econômica da sociedade.
O Direito enquanto Fatores Políticos: A palavra política, modernamente é utilizada para designar a ciência e a arte de governar, abrangendo as relações entre o indivíduo e o Estado, as relações dos Estados entre si, bem como funções e atribuições do Estado.
O Direito enquanto Fatores Culturais: Se compararmos o direito de uma sociedade culturalmente desenvolvida com o de outra inculta, constataremos imediatamente a necessária harmonia existente entre a ordem jurídica e os fatores de cultura.
O Direito enquanto Fatores Religiosos: Antigamente, nos povos antigos, o direito não se diferenciava da religião, praticamente se confundiam porque o poder, a autoridade, o direito e a religião emanavam da mesma divindade.
Vitória Alves Goston
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