O Direito à Educação

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“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Constituição Federal de 1988, artigo 205.


O Direito à educação é parte dos chamados direitos sociais, que têm como ideal o valor da igualdade entre as pessoas.
Na Constituição Federal de 1988, o direito à educação fora reconhecido no Brasil. A partir de então, o Estado se viu obrigado a garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, que antes viam no ensino público um sistema simples de amparo educacional àqueles que não poderiam arcar com tal despesa. Em 1988, promover a educação fundamental se tornou dever do Estado.
Todas as pessoas têm direito à educação. E esta tem de ser gratuita, pelo menos no que se refere ao ensino fundamental.
A educação deve objetivar a expansão da personalidade humana, reforçando os direitos dos homens e a sua liberdade. É por meio dela que garantimos o nosso desenvolvimento social, econômico e cultural. 
Os pais têm o dever primário de escolher a educação que será dada aos seus filhos.
É preciso promover a tolerância entre os povos, entre os diferentes. É necessário compreender o externo e a sua pluralidade, multiplicidade. É dever de todos nós prezarmos pelo convívio e aceitação a fim de nos familiarizarmos com os ditos inimigos, e perceber com qual medida de ignorância acreditávamos que o era.

Além da Constituição Federal de 1988, existem duas leis que regulamentam o direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996.


"Munido de educação o ser humano saberá que o mundo não se faz de nós, mas de um todo por si só." 

Arnaldo Filho
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