Evoluções no Direito Família: Divórcio e Alimentos
O divórcio, que é quando o casal resolve acabar todos os vínculos existentes entre si, antes só era cabível quando já estivessem separados judicialmente por mais de um ou separado de fato há mais de 2 anos (§ 6º do art. 226 da CF). Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, esses quesitos já não passaram a ser mais necessários, sendo que o único fator imprescindível seria a vontade exclusiva de um ou de ambos os cônjuges, ou seja, o divórcio já poderia ser direto, sem a necessidade de primeiro existir separação judicial, porém atualmente com o NCPC, ocorreram várias evoluções, as mais significativas foram: no divórcio, o qual pode ser realizado no cartório sem a necessidade de ir ao judiciário e na separação judicial, que estava em desuso e, atualmente, pode ser utilizada, por faculdade das partes ou divorcia-se de forma direta, o que antes era imposição, hoje, prevalece a vontade das partes.
Em relação aos alimentos, também conhecidos como pensão alimentícia, um dos fatores que mudou foi o pagamento destes. O prazo de inadimplência para a prisão civil diminuiu de três meses para um mês de atraso, sendo possível o protesto dessa dívida.
Percebe-se então que tal evolução deste direito, vem conservando a harmonia familiar, os valores culturais e a vontade das partes, conferindo-a um tratamento mais apropriado à realidade social, atendendo as necessidades dos filhos (alimentos) e levando em consideração os sentimentos entre cônjuges ou companheiros (o divórcio).
Gardênia Rocha Araújo
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