Evolução do Direito
do Trabalho
Os Escravos
A
doutrina, todavia, destaca a escravidão como a primeira forma de trabalho.
Sobretudo
porque, o escravo era considerado uma coisa, um bem de seu senhor, ou seja, era
propriedade de seu senhor e realizava as tarefas coercitivamente.
Os Servos
Os
servos eram pessoas ou famílias, que, em troca de proteção, trabalhavam nas
terras dos senhores feudais.
As corporações de ofício
Nas corporações de ofício, existiam três personagens
principais: os mestres, os companheiros e os aprendizes. Na realidade, deve-se
esclarecer que a classe relativa aos companheiros somente surge no século XIV.
As
corporações de oficio foram extintas com a Revolução Francesa, em 1789, pois
eram consideradas incompatíveis com os ideais de liberdade do homem.
A
Lei de Chapelier, de 1791, proibiu de vez o restabelecimento das Corporações de
Ofício.
A revolução industrial
Esta
nova estrutura de produção quebrou todos os paradigmas existentes e trouxe, como
consequência, uma explosão na oferta de mão-de-obra. Grande parte do trabalho
humano foi substituído pelas máquinas, fato que resultou em uma drástica
redução na já precária qualidade de vida das pessoas.
As primeiras leis
Surgem
as primeiras leis de cunho eminentemente trabalhistas.
Em
1802, foi criada a Lei de Peel, que teve o objetivo de amparar os
trabalhadores, disciplinando o trabalho dos aprendizes paroquiano nos moinhos.
Com o implemento desta Lei, a jornada de trabalho foi limitada em 12 horas,
excluindo-se o intervalo para a refeição. O trabalho não mais poderia se
iniciar antes da 6 horas ou terminar após as 21 horas.
Em
1813, na França, foi proibido o trabalho de menores em minas. Em 1839, foi
proibido o trabalho para menores de 9 anos e a jornada de trabalho dos menores
de 16 anos foi limitada a 10 horas diárias. Em 1891, o Papa Leão XIII, elabora
a encíclica "Rerum novarum" (coisas novas), traçando regras para a
intervenção estatal na relação entre trabalhador e patrão.
Os direitos trabalhistas
constitucionais e os tratados
Em 1919, com o
tratado de VERSALHES, surge a ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), com
o objetivo de proteger as relações entre empregados e empregadores no âmbito
internacional. Também a Declaração Universal dos Direitos do Homem, criada em
1948, prevê alguns direitos trabalhistas, tais como limitação da jornada de
trabalho, férias remuneradas, repouso e lazer.Leidijane Oliveira Santos
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