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       As modificações no benefício de concessão do Seguro Desemprego e Abono-Salarial foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff (Projeto de Lei de Conversão Complementar 3/2015) após aprovação pelo Congresso Nacional da MP 665, proposta pelo governo dentro do pacote de ajuste fiscal. Com a mudança, o governo espera uma redução de R$ 6.4 bilhões nos gastos com o pagamento dos benefícios, reduzindo também a quantidade de beneficiários.

        Essa modificações estão deixando os trabalhadores confusos devido a falta de informação por ser alterações novas e que já estão em vigor, uma delas é a questão do trabalhador que terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas mantém a regra de seis meses quando requisitar o benefício pela terceira vez. No Abono Salarial, a sanção presidencial manteve o prazo de 30 dias para habilitação ao benefício e instituiu a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, em 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

         O veto foi a mudança na regra que dificultava o acesso ao Abono Salarial. A MP 665, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores necessitariam ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, com isso o veto permaneceu a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.

Edy César. 













A NOVA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

Essa nova lei da terceirização, só é boa para quem é patrão, pois toda via que proporcionar redução de custos, será adotada pelos empregadores, sendo assim referida lei trará consigo economia na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas das empresas, outro fator favorável aos empregadores é a redução do valor pago ao empregado terceirizado, sendo que por essa via o empresário gastara menos ao terceirizar, buscando lucros com a companhia , pois o empresário buscara meios de contratar uma companhia de baixo custo pra lhe prestar tal serviço, portanto o salário pago aos funcionários será mais baixo do que o recebido antes.

Outra faceta contra os empregados é o enfraquecimento dos sindicatos, os terceirizados podem passar a ser representado por diferentes categorias e perdem benefícios já conquistados a exemplo do piso salarial maior, plano de saúde além de ver seu poder de compra reduzido perdendo com isso a sua qualidade de vida já tinha tendo que se adaptar com sua nova situação financeira, outro ponto é que os bons sindicatos serão prejudicados pois verão seu número de filiados reduzido, pois a empresa contrata para prestação de serviços tem como um de seus maiores objetivos e a economia com as despesas.

Caso a lei da terceirização venha a ser sancionada, tal medida pode valer para os contratos já existentes, para as novas contratações e para funcionários que já estão há anos em uma determinada empresa, gerando a partir daí grandes  perdas nos direitos adquiridos ate hoje para o trabalhador Brasileiro.

José da Gama Santana

Graduando em Direito Universidade Tiradentes  







                           CONSEQUÊNCIAS DO TRABALHO INFANTIL

 Vivemos em um mundo que temos o hábito em dizer  que trabalho enobrece e  é usado por muitos para defender que crianças e adolescentes trabalhem, mas, é preciso observar que não levamos em conta  as consequências que estão sujeitos milhões de crianças que trabalham ao invés de estar na escola,brincando etc. Adultos e crianças são muito diferentes fisiológica e psicologicamente, na infância, a criança encontra-se num processo grande e muito importante de desenvolvimento. Muitas vezes o que acontece na vida dela irá gerar consequências que irá acompanha-la para sempre.
  As consequências variam de acordo com a criança, com o trabalho que exerceu, com a aceitação sociocultural, entre tantas outras coisas, muitas dessas crianças e adolescentes estão perdendo a sua capacidade de elaborar um futuro. Isso porque podem desenvolver doenças de trabalho que os incapacitam para a vida produtiva, quando se tornarem adultos, uma das mais perversas formas de violação dos nossos direitos. Além disso, muitos deles não estudam, não têm direito a lazer e a um lar digno e são jogados à sorte, sem perspectiva de vida futura. São meninos e meninas coagidos a trabalhar em atividades que envolvem riscos físicos e psicológicos, podendo os impactos serem irreversíveis.
Além da perda de direitos básicos, como educação, lazer e esporte, as crianças e adolescentes que trabalham costumam apresentar sérios problemas de saúde, como fadiga excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, alergias e problemas respiratórios. No caso de trabalhos que exigem esforço físico extremo, como carregar objetos pesados ou adotar posições antiergonômicas, podem prejudicar o seu crescimento, ocasionar lesões na coluna e produzir deformidades.
Fraturas, amputações, ferimentos cortantes ou contusos, queimaduras e acidentes com animais peçonhentos, por exemplo, são comuns em atividades do tipo rural, em construção, em pequenas oficinas, na pesca e em processamento de lixo. Devido a pouca resistência, a criança está mais suscetível a infecções e lesões em relação ao adulto. É comum que meninos e meninas não apresentem peso ou tamanho suficiente para o uso de equipamentos de proteção ou ferramentas de trabalho, destinados a adultos, levando muitas vezes à amputação de membros e até à morte.
Dependendo do tipo e do contexto social do trabalho,as consequências psicológicos na criança e no adolescente são muito variáveis, especialmente na capacidade de aprendizagem e em sua forma de se relacionar. Nesse sentido, os abusos físico, sexual e emocional são grandes fatores para desenvolvimento não só de doenças físicas, mas inclusive psicológicas.
Os trabalhos infantil como tráfico e exploração sexual são considerados os piores, trazem uma carga negativa absurda no psicológico e na autoestima.
No âmbito da educação, as crianças e adolescentes que trabalham, em geral, apresentam dificuldades no desempenho escolar, o que leva muitas vezes ao abandono dos estudos. Isso acontece porque eles costumam chegar à escola já muito cansados, não conseguindo assimilar os conhecimentos passados para desenvolver as suas habilidades e competências.
Genusia bernardo
             

Mais um avanço da classe trabalhadora foi concretizado no corrente mês. A PEC das domésticas foi, enfim, regulamentada pelo Senado no dia seis, esclarecendo o que ainda estava pendente à discussão. Essa proposta promulgou-se em três de abril de 2013 e nada mais fez do que estender direitos trabalhistas já usufruídos pelos demais trabalhadores formais para essa classe.

A primeira coisa a se destacar é que segundo o texto da lei, empregado doméstico é aquele que presta serviço por mais de dois dias semanais e não de forma esporádica. A contratação, tão comum em nossa realidade, de menores de dezoito anos foi vedada. A jornada de trabalho a partir de agora será de 44 horas semanas, computando 8 horas diárias. Duas horas extras diárias serão possíveis, desde que haja acordo prévio.

Diversos benefícios ampliaram-se para atingir essa classe, como o pagamento do INSS pelo empregador que deverá ser de 8%, porcentagem essa que também será aplicada no FGTS. Do FGTS, 3,2% deverá ser encaminhado como reserva para multa por demissão sem justa causa para formar aqueles 40% que o trabalhador tem direito em caso desse tipo de demissão. Essa poupança será uma garantia de recebimento do benefício.

Também com a demissão sem justa causa, a doméstica terá direito a seguro-desemprego por três meses no valor de um salário mínimo. Outros seguros foram garantidos, como o seguro contra acidente de trabalho com porcentagem de 0,8% paga pelo empregador. O comentado auxílio-creche para filhos e dependentes até seis anos de idade será uma faculdade atribuída a sindicatos entre empregador e empregado.

Outros pontos que merecem ressalte são o direito de 24 horas para férias semanais, a licença-maternidade de 120 dias e as férias de trinta dias com remuneração. Quanto ao trabalho noturno, poderá este ser exercido com acréscimo salarial de 20% sobre a remuneração do diurno. As primeiras 40 horas extras serão pagas em dinheiros e depois compensadas em até um ano.

Esse projeto gerou polêmica no meio jurídico e social. Alguns alegaram, inclusive parlamentares, que essa formalização encareceria esse tipo de serviço e que o empregador, que também é trabalhador brasileiro, não teria condições de arcar com tais despesas. Esquecem os críticos, porventura, que essa lei trará segurança jurídica não só para empregados como para patrões também. Empregadores terão munição para defender-se de acusações trabalhistas, se fizerem tudo o que é regulamentado com esmero e as empregadas domésticas sairão de uma espécie de condição laborativa que é, por vezes, análoga à escravidão.


Alguns parlamentares, como o presidente do senado Renan Calheiros e o deputado baiano Amauri Teixeira, usaram mesmo uma expressão intimamente ligada ao período escravocrata: Alforria. Lembrando a nós que muitos saíram da escravidão para o exercício de trabalhos braçais, aquelas funções em que poucos ‘‘brancos’’ ingressavam. Não obstante mais esse prego nas madeiras que vedam a porta da senzala, esse tipo de trabalho abusivo ainda é exercido em outras modalidades Brasil afora. Observemos, então, as repercussões da lei aqui explicitada. 



                                                              Evelin Mayara Menezes Santos



      O mais novo projeto de lei aprovado pela câmara dos deputados, gerou bastante polêmica e apreensão a classe trabalhadora, esse ainda será votado no senado, que é a regulamentação da terceirização no Brasil, essa discussão constitucional vem dividindo opiniões e pelo que nota-se a classe trabalhadora como sempre pagará a conta.  Na súmula do tribunal superior do trabalho (TST), regulamenta o trabalho terceirizado em algumas atividades especificas tais como: limpezas, conservação e segurança. No entanto, o texto principal da proposta aprovados pelos deputados permite o processo de terceirização de todas as atividades de uma empresa, onde se pode perguntar: A terceirização gera empregos ou precariza o trabalho? É de forma clara que se ver a precarização nas relações trabalhistas no país onde a massa prejudicada será o trabalhador. 
      O objetivo da terceirização é gerar ganhos de eficiência que reduzam custos de produção. Isto é possível porque a nova empresa, aquela que se dedica exclusivamente ao serviço terceirizado, torna-se mais eficiente e pode atender novos clientes com funcionários que antes ficavam parcialmente desocupados. Nota-se que a terceirização trará fragilidades aos trabalhadores, colocando em risco seus direitos trabalhistas. Temendo que ela crie uma subclasse de trabalhadores com menos direitos que os demais, será uma transferências de responsabilidades da empresa para uma empresa terceirizada, onde serão reduzidas as garantias dos direitos trabalhista. 
      Acreditam que com a terceirização de atividades fins, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados, as empresas criadas serão menores e mais frágeis. Se passarem por dificuldades financeiras, os direitos dos trabalhadores estarão em risco. Apesar da preocupação não ser de todo descabida, ela é míope. 
Já existem duas classes de trabalhadores no Brasil, uma com todos os seus direitos trabalhistas, outra sem nenhum direito, pois o grupo dos trabalhadores informais representa quase metade da mão de obra ativa nos dias atuais. Até pouco tempo, era mais da metade. Os trabalhadores estão perdendo o emprego e parte deles indo para a informalidade. Com a terceirização também de atividades fins as empresas podem reduzir seus custos, e assim demitirão menos funcionários, aumentando o índice de desemprego nos país e aumentando a massa de trabalhadores informais sem direitos trabalhistas algum.
     Atualmente nos telejornais e na internet encontramos muitos assuntos e discussões acerca da terceirização. Mas o que significa terceirizar!?
Em linhas gerais, a terceirização foi criada com o intuíto de minimizar os problemas e obstáculos tanto na via empregatícia, como na agilidade de se produzir mais. Hoje, com o mundo globalizado a eficiência, e acima de tudo rapidez são necessárias para competir no mercado e gerar lucros e mais lucros. A terceirização é como uma pirâmide ou um ciclo, onde têm-se a Empresa Tomadora, que contrata uma outra empresa, chamada de Empresa  de mão obra,  (prestadora de serviços especializados). Entre essas duas empresas há um vínculo contratual para efeitos cíveis. E finalizando o ciclo, têm-se os empregados temporários, que são contratados pela empresa de mão de obra para executarem determinado serviço à empresa tomadora, que com esta não possui nenhum vínculo trabalhista.
     O problema da terceirização é que os trabalhadores na maioria das vezes se submetem a trabalhos com salários mais baixos, riscos de acidente, eles abdicam de seus direitos que são assegurados pela Constituição, ferindo gravemente o Princípio da dignidade da pessoa humana. Este princípio é uma base para o direito do trabalho, principalmente aos trabalhadores, que ao longo dos séculos lutaram por melhorias nas condições de trabalho, como a diminuição da jornada de trabalho, melhores condições nos ambientes e hoje acaba vindo a tona novamente, por conta da terceirização, precarizando a forma de trabalho e reduzindo benefícios dos trabalhadores.


Súmula 331 do TST
Quem possuir maior interesse sobre o tema, recomendo esta leitura: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Trabalho/douttrab101.html