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No último dia 27 de maio fora aprovada pelo Senado a Medida Provisória 664/2014 que trata de alterações em benefícios previdenciários. As mudanças fazem parte de uma série de medidas de reajuste das contas públicas pretendidas pelo governo com o objetivo de reduzir os custos com a previdência social e equilibrar as despesas públicas.
O texto aprovado em plenário não recepcionou o texto original da medida provisória por completo. Pelo contrário, alterou significativas mudanças e preservou algumas regras que já vigoravam no sistema previdenciário. No que tange às regras concernentes à pensão por morte, pela lei anterior, não era exigido um tempo mínimo de contribuição prévia para que o segurado tivesse direito ao benefício. O texto original da medida provisória previa como exigência 24 contribuições, mas a Câmara diminuiu tal exigência para 18 contribuições mensais e o Senado aprovou tal ratificação.
Outra mudança importante fora na fixação de um prazo mínimo necessário para que cônjuges e companheiros(as) adquiram o direito a receber a pensão em caso de morte do segurado. Nesse sentido, a Câmara decidiu por ratificar o texto original da medida provisória e manter a exigência de 2 anos como tempo mínimo de união estável ou casamento para que haja o direito a receber a pensão em caso de sinistro. Importante salientar que até então não havia nenhuma exigência de tempo mínimo necessário para adquirir esse benefício.
A proposta originalmente enviada pelo Executivo e recentemente aprovada pela Câmara e pelo Senado também prevê restrição ao direito da pensão por morte de forma vitalícia. Com as novas regras o benefício será concedido tendo como base a expectativa de vida do cônjuge ou companheiro(a) e o seu percentual aumentará conforme maior seja a idade do beneficiário na data do falecimento do segurado.
De acordo com a lei anterior a pensão por morte era vitalícia e irrestrita. Com as novas regras, somente o cônjuge ou companheiro(a) a partir de 44 anos é quem terá esse benefício nessas condições.  Para os demais há que se observar a faixa etária do beneficiário para que se possa aferir o tempo de duração ao qual terá direito de receber a pensão por morte, com percentuais diferentes.
Após ratificação da Câmara, o cálculo ficou assim: aqueles com menos de 21 anos terão o direito a receber a pensão por morte por 3 anos. Os que tiverem entre 21 a 26 anos terão 6 anos de benefício assegurado. Esse tempo já aumenta para 10 anos se o beneficiário tiver entre 27 e 29 anos, e passa para 15 anos se tiver entre 30 a 40 anos de idade. Já se tiver entre 41 a 43 anos, o beneficiário terá direito a 20 anos de pensão por morte.
As mudanças finais alteram o texto original da medida provisória, mas mantém o acesso mais restrito ao benefício, como inicialmente proposto pelo governo. Além disso, a Câmara adicionou um período de 4 meses de direito ao benefício para aqueles cônjuges ou companheiros que não atinjam esse requisitos.
A proposta inicial previa ainda a redução do valor da aposentadoria para 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no momento do seu falecimento ou que teria direito a receber se estivesse se aposentando por invalidez nesse mesmo período, o da sua morte. O valor ainda poderia ter um aumento de 10% para cada dependente que esse segurado possuía, até o limite integral de sua aposentadoria. Mas a Câmara primeiramente rejeitou e o Senado assim manteve as regras anteriores e a preservação do valor integral da aposentadoria do segurado.
O projeto final agora depende da sanção presidencial.

        No último dia 07 foi promulgada pelo Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 457/05, popularmente conhecida como “PEC da Bengala”, que eleva de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de Ministros do STF; ministros de Tribunais Superiores (STJ,TST,TSE) e do TCU (Tribunal de Contas da União).
        As maiores entidades classistas ligadas à magistratura brasileira classificam como um retrocesso, uma vez que abre um precedente e como um efeito dominó será questão de tempo entrar na pauta de discussão no Judiciário, se os efeitos da PEC deverão ser estendidos aos demais magistrados. As consequências podem ser: a diminuição de concursos para a carreira de magistrado, uma vez que diminui a rotatividade; desestímulo aos atuais magistrados por inibir a perspectiva de crescimento profissional, galgar uma possível promoção; e desestímulo também a quem vai entrar na magistratura, a não ser que o indivíduo seja um acomodado (onde me colocar tá bom).
        Vai e volta, e sempre nos deparamos com a velha política partidária, aí você pergunta: e o que tem haver política partidária com isso? Tudo. Sabemos que a indicação dos Ministros do STF e demais Tribunais Superiores é do Chefe do Poder Executivo com a posterior chancela do Senado Federal. Pois bem, para quem acompanha a Política partidária em nosso país, é sabedor que o atual Presidente da Câmara dos Deputados o Sr. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é um desafeto declarado da Presidente da República e alta cúpula do Partido dos Trabalhadores, fato.
        Tão logo assumiu a Presidência da Câmara em 01/02/2015 já pairava no ar que a digníssima Presidente não teria vida fácil. Dito e feito, o nobre Eduardo Cunha tratou de abrir, seguir e pôr em prática a sua cartilha ante petismo e inserida nesse arsenal de “bondades” ao partido da estrela vermelha, estava a PEC 457/05 que logo tratou de destravá-la, e com o apoio de membros de seu partido e em massa dos partidos de oposição foi aprovada sem maiores dificuldades. No Senado, integrantes da base aliada capitaneados pelo Presidente daquela casa o Sr. Renan Calheiros (PMDB-AL) que por sinal, veio a se tornar também um desafeto da Chefe do Executivo, a Emenda passou com facilidade. E com isso impuseram uma derrota a Presidente da República que até o final do seu mandato em 31/12/2018 poderia indicar pelo menos mais 5 (cinco) Ministros do STF.
        Com tudo isso, nos remete a seguinte reflexão: como confiar na lisura de um órgão público se à indicação e interferência política, onde um dos pré-requisitos para a investidura no cargo é vestir a camisa da sigla partidária camuflada em um terno Giorgio Armani. Em tese os Poderes são independentes, será que na prática os são? Uma alternativa, e até já existe tramitação no Congresso, seria a efetivação dos membros de todos os Tribunais, ser mediante concurso público.

Lourimélio Barros Melo   



Os cidadãos vão ter que trabalhar mais tempo para se aposentar. Por outro lado, vão receber o benefício integral e não mais reduzido pelo Fator Previdenciário. O novo critério considera a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, no caso de 85 pontos para mulheres e de 95, para homens, consiste em somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição para o INSS. No caso das mulheres, o resultado final teria que ficar em 85. Ou seja: a cada ano de contribuição e ano de idade acumularia um ponto cada até chegar aos 85 pontos. A aposentadoria do INSS seria integral. Atualmente, as mulheres precisam completar 30 anos de contribuição para o INSS e poder se aposentar, independentemente da idade. Mas sofrem a incidência do Fator Previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria. Para os homens no caso deles é preciso completar 95 pontos no total. Ou seja: a cada ano trabalhado e ano de contribuição é feita a soma até atingir 95. O benefício passaria a ser integral para os trabalhadores. No caso dos trabalhadores, atualmente, eles precisam descontar durante 35 anos para o INSS, levando em conta o fator no cálculo do benefício.

Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.Causado pela inclusão da expectativa de vida do segurado, faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir a aposentadoria compatível com o salário integral, e, consequentemente, reduzam a pressão sobre a Previdência Social.





                               TATIANE MENESES DOS SANTOS.


            Aposentadoria vai mudar

  Os brasileiros vão ter que trabalhar mais tempo para se aposentar,mais por outro lado, vão receber o benefício integral e não mais reduzido pelo Fator Previdenciário  que provoca até 40% de perdas.
O novo critério considera a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, no caso de 85 pontos para mulheres e de 95, para homens,cada ano de contribuição e de idade corresponderiam a um ponto nessa conta.
Segundo o ministro, o foco do governo Dilma atualmente é aprovar as MPs 664 e 665, que enfrentam resistência de partidos de oposição, das centrais e da base no Congresso, e por isso haverá esforço para convencer toda a sociedade sobre a necessidade de aprová-las, ele defende não ser possível arcar com benefícios com o aumento da expectativa de vida dos brasileiros. Aposentados e pensionistas do INSS já podem começar a juntar documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda, o Ministério da Previdência liberou o acesso ao demonstrativo do IR ano-base 2014 no site da pasta (previdencia.gov.br).
Os bancos vão enviar 6,2 milhões de documentos para a casa de aposentados que precisam acertar as contas com o Fisco em 2015. O documento também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.
Mesmo quem é isento de declarar os rendimentos também pode acessar o comprovante anual de pagamentos. Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.
Estão obrigados a declarar contribuintes que receberam mais do que R$ 26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai de 2 de março a 30 de abril,  a nova fórmula 85/95 consiste em somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição para o INSS.

No caso das mulheres, o resultado final teria que ficar em 85, Ou seja, a cada ano de contribuição e ano de idade acumularia um ponto cada até chegar aos 85 pontos. A aposentadoria do INSS seria integral.
Uma trabalhadora com 30 anos de recolhimento mensal para o INSS e 55 anos de idade teria os 85 pontos necessários para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição à Previdência Social.
Atualmente, as mulheres precisam completar 30 anos de contribuição para o INSS e poder se aposentar, independentemente da idade, mas sofrem a incidência do Fator Previdenciário, que reduz o valor da aposentadoria em até 40% se ela for mais nova.
O raciocínio funciona da mesma forma para os homens, só que no caso deles é preciso completar 95 pontos no total ou seja,  a cada ano trabalhado e ano de contribuição é feita a soma até atingir 95. O benefício passaria a ser integral para os trabalhadores.
Um trabalhador com 58 anos de idade e 37 de contribuição atingiria os 95 pontos para se aposentar.
No caso dos trabalhadores, atualmente, eles precisam descontar durante 35 anos para o INSS, levando em conta o fator no cálculo do benefício.

Genusia bernardo