Direito Administrativo Em Evolução

By | 20:33 Leave a Comment
Direito Administrativo Em Evolução

Partindo da análise da evolução histórica do direito administrativo, o presente artigo tem como objetivo analisar sua evolução, adequação e importância a administração pública, traçando seus principais objetivos e regulamentos para um andamento harmônico de toda gestão administrativa-pública. Para tanto, o critério metodológico empregado, para realizar essa reflexão reside no método hipotético-dedutivo, partindo-se de uma análise bibliográfica e documental baseada em leituras especializadas envolvendo o direito administrativo, em contraponto com a sua evolução histórica, assim como sua efetivação na administração pública. De todo modo, a investigação se justifica pela sua indisponibilidade, além da necessidade de se ter um direito administrativo efetivo. Desse modo, após apontar bases teóricas do direito administrativo, pretende-se comprovar que este é considerado pressupostos para eficiência na administração pública. Sendo assim, o objetivo geral do estudo se valeu justamente em entender a aplicabilidade do direito administrativo para que o mesmo possa cumprir sua função social de reger a administração pública em prol da sociedade. Neste aspecto, de modo geral, compreende-se na compreensão do Direito Administrativo Brasileiro, como forma de ser aplicado na Gestão Pública, atendendo a sua finalidade e os objetivos que devem ser exercidos pelo Administrador Público. Estes aspectos gerais demonstram serem altamente relevante no atual contexto jurídico e social vigente. A partir do preenchimento de tais objetivos, foi capaz de apresentar a justificativa para o tema proposto, assim como levantar as hipóteses então apresentadas.
 Há de se destacar, primeiramente, que o Direito Administrativo Brasileiro, aqui apresentado, se fundamenta na sistematização de normas de caráter doutrinário jurídico, tendo sua base científica em exame, de modo que se indicam as ordens e estruturas pessoais dos serviços públicos, e também se demonstra uma seriação dos atos então praticados em decorrência destas atividades, de modo que cabe ao Estado se organizar, declarar o fim por ele objetivado, e instituindo os Poderes e órgãos necessários para que haja uma real consecução.

Ana Clécia Oliveira Souza

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: