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      Juntamente com os avanços sociais surgiu a necessidade de se criar uma consciência social ambiental para evitar problemas futuros que levassem à um meio ambiente inabitável. Então, passou-se a ter uma maior preocupação em conscientizar as gerações futuras, para que assim, com o passar dos anos a ideia de um meio ambiente saudável e apto para a sobrevivência humana, livre de poluições se concretizasse.

        A partir daí, surgiram diversos tratados e acordos que fizeram com que os problemas ambientais deixassem de ser apenas territoriais e passassem a ser questões de interesse de toda a comunidade internacional. Como a declaração de Estalcomo, que a partir dela a preocupação com o meio ambiente ganhou ênfase, fazendo com que alguns estados alterassem seu texto constitucional, e outros passassem a interpretar seus textos constitucionais com uma perspectiva ambiental. O que tornou a situação ambiental um Direito Humano, onde os indivíduos do passado possuem a obrigação de conservar o planeta .Para que assim, a população futura não viesse a sofrer com a impossibilidade de uma vida digna por falta de recursos naturais. Pois, todo ser humano possui direito de acesso a um meio ambiente saudável , para que assim princípios inerentes a sua sobrevivência não sejam ofendidos.

      A Constituição Planetária e a Constituição dos Povos são um exemplo disso. Sobre o assunto, SAMPAIO(2003,P.42) diz em sua obra, que “O direito constitucional da humanidade é, por conseguinte, também a constituição do Meio Ambiente e o direito constitucional Ambiental seu grande e talvez principal alicerce”. Além disso, o direito ao meio ambiente habitável apresenta grandes características dos direitos humanos, que são: a universabilidade, indivisibilidade, interdependência. A constituição Federal brasileira também adotou essa nova realidade, como se pode ver em seu texto no art. 225ª da Constituição Federal.

    No entanto, tal direito vem sendo desrespeitado, graças à progressiva degradação do meio ambiente. Pois, na sociedade capitalista em que vivemos, baseada no consumismo desenfreado e na acumulação de capitais, prejudicam o meio ambiente.

Portanto, é um dever estadual proteger o meio ambiente. É uma obrigação do governo proibir coercitivamente, quando necessário, a degradação ambiental. Assim como a proibição, também é dever estatal garantir um meio ambiente saudável e conserva-lo para evitar problemas futuros.
No entanto, não é apenas um problema estatal. É também uma questão de conscientização humana, todavia enquanto o homem não tomar total ciência, de que a natureza é sistema gerador de vida e necessita de cuidados já que não é inesgotável, o problema não será solucionado. Contudo, muito mais que um direito é um dever do indivíduo zelar pelo meio ambiente para o bem de seus futuros descendentes.

Maria Clara Santos.
Bem como sabemos que nos dias atuais com a  escassez de água fomos submetidos e forçados a economizar nosso bem mais precioso e de maior utilidade. Em cenários atuais vimos a inversão de situações, aonde o cenário de estiagem sempre foi da região Nordeste  


e de fartura na região Sudeste,
no ano de 2014 até os dias atuais nos deparamos com a situação de seca no sistema Cantareira o maior reservatório de São Paulo
 por sua vez lemos, ouvimos e assistimos quase que diariamente noticias que o Cantareira segue em situação critica, que as chuvas que vem caindo não são suficientes para aliviar a falta de água para os paulistanos.
   Nessa situação de "calamidade" o governo do Estado de São Paulo vem buscando alternativas para manter o fornecimento de água para os moradores. No mês de Maio completou-se (um) ano de dependência da água do fundo das represas, "chamado volume morto" e no dia 17 de Maio, operou com 15,2% de sua capacidade "sair" do volume morto precisa atingir 22,7%.Os custos de bombeamento e obras consumiram cerca de R$80 milhões e tem representado um custo extra para os cofres públicos e para o meio ambiente. A Sabesp, empresa de saneamento do Estado, estima gastar em media R$30 mil/dia para poder ligar as bombas. Como elas operam desde 15 de Maio, os gastos da estatal com o combustível chega a R$ 3,4 milhões. O Diesel uma das fontes energéticas mais poluente, pois libera gases tóxicos e causadores de efeitos locais, estufa e danos a saúde humana.

    O novo presidente da Sabesp, Jerson Kelman admitiu em entrevista a uma emissora de TV,que se o volume de chuva continuar como esta há possibilidade do cantareira secar. No entanto visando evitar o colapso do sistema executivo anunciou redução de captação de água no maior reservatório da Grande São Paulo que atende 6,5 milhões de pessoas. Com a redução que hoje é de 16M3/ S PARA 13M3/ S. " se não chover, o sofrimento da população  vai aumentar, não há como escapar disso"
   Especialistas são unânimes ao apontar que a crise hídrica de São Paulo deve levar a uma revisão dos manejos da água e como alerta para o fato de que os recursos hídricos não são infinitos. "De imediato, a opção e tentar manter o consumo baixo e utilizar o volume possível dos reservatório enquanto a chuva não volta. Mas é preciso pensar nos próximos anos, pois se nada for feito, a crise se repetirá em outras ocasiões.
 A captação de água da chuva representa uma alternativa importante para suprir as demandas de água em todo o mundo. No entanto, observam-se diferença nas perspectivas de utilização dessa fonte de água. As diferenças são notáveis nesse sentido envolvem os modelos de programas adotados nas áreas rurais concepções das áreas urbanas.
   O Brasil destaca-se nesse cenário uma vez que esta em curso no pais um dos maiores projetos do mundo de construção de cisternas para armazenamento de água da chuva.

   Portanto se todos se conscientizar que devemos aproveitar e captar a água da chuva os reservatórios iriam captar menos água e com isso um maior rendimento e aumento nos níveis das represas


ECOLOGIA, ÉTICA E DIREITO AMBIENTAL


A partir das agressões que o ser humano causa a natureza nasce também o pensar numa ética ecológica. Esta ética ecológica visa uma “postura mais consciente das criaturas em relação ao mundo físico” (NALINI, 2004, p. 175). Não basta só preservar o natural, nem idolatrar a natureza tornando-a intocável, é preciso ser responsável sim, e fazer uso saudável desses recursos, caso contrário, poderemos não deixar esse legado para nossos descendentes.
Em seu artigo “Ecologia Profunda, Ecologia Social e Ecologia ética” Guimarães, lembra que a agressividade ao meio ambiente vem da forma materialista e pretensamente racional de ver o mundo, incluindo o crescimento desordenado da população mundial, principalmente nos países pobres; a escassez de recursos, a injusta distribuição de renda, a degradação ao meio ambiente. Enfim, ele sugere ainda que o egoísmo da humanidade seja substituído por um desenvolvimento sustentável. Dessa forma, vemos que a ética ecológica engloba muito mais do que apenas a relação do homem com a natureza, mas do homem com o homem também.

Parafraseando Leonardo Boff “a ética nasce da razão, de algo mais profundo, que é a inteligência emocional”, ou seja, nasce do agir de forma realmente racional. O homem já percebeu que continuar dessa forma vai trazer o fim da humanidade, infelizmente ainda não é a maioria que tomou essa consciência. E que só há uma forma de nos mantermos unidos, com o mesmo objetivo que é a solidariedade. Aliás, para Boff, “nós nascemos da solidariedade. Nossos ancestrais se diferenciavam dos outros animais pela capacidade de dividir a caça”. Enquanto hoje a humanidade está mais egoísta, mais pretensiosa e são poucos que pensam na ecologia de forma séria e comprometida.
Exigi-se do homem mais prudência na hora de agir diante da natureza. Segundo Nalini, “prudência que leva em consideração o futuro, pois seria perigoso e imoral esquecê-lo” (NALINI, 2004, p. 176). Além disso, não se está levantando uma bandeira contra o avanço tecnológico, nem contra o progresso, mas como diz:

“Reclama-se de uma racionalização do progresso. A devastação do mundo físico, a poluição da terra e do mar, a destruição das florestas e da fauna, a deterioração das paisagens e dos vestígios históricos, não pode ser o projeto humano para o planeta.” (NALINI, 2004, p. 176).
O agir de forma ecológica e a ética estão intrinsecamente ligados. Para a ciência esta é uma questão um tanto bizarra porque muitos cientistas, como diz Guimarães em seu artigo:
“Cientistas mecanicistas, que creem num universo máquina, projetam sistemas de armamentos com a capacidade de destruir inúmeras vezes toda a vida do planeta, desenvolvem novos produtos químicos que contaminam o meio ambiente global sem nenhum respeito ético pela vida, ou desenvolvem mutações em microorganismos vivos que podem ser soltos por ai sem muito pensarem nas consequências de seu mister, isso sem falar de psicólogos que torturam animais e acabam por acreditar que o homem pode ser manipulado da mesma forma, além do mecanicismo econômico, que descarta qualquer possibilidade de se incluir valores e/ou qualidade de vida em seus gráficos de oferta e procura.”

Dessa forma, o agir ético/ecológico deve ser responsabilidade de todos indistintamente e não só do cientista, dos governantes, dos donos de fábricas de alto nível de poluição, do trabalhador rural que corta a madeira sem se preocupar em plantar outras em seu lugar, enfim, a responsabilidade é de todo e qualquer ser humano que quer continuar a vida no planeta. Por isso deve-se pensar numa exploração dos recursos de forma autossustentável. Muitos são os debates a respeito desse tema, mas não basta apenas discutir temos que criar políticas publicas de desenvolvimento da extração dos recursos de forma sustentável, pois “o mundo não é supermercado barato, de onde se extrai o que se quer, debitando-se à providencia o encargo de reposição”. (NALINI, 2004, p. 176).
Dilma sanciona Marco da Biodiversidade
Novo Marco da Biodiversidade foi estabelecido pela Lei 13.123/2015, publicada no Diário Oficial da União de 21-5-2015.

Foi sancionada em 20 de maio de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, uma Nova lei que visa facilitar pesquisas e uso comercial de plantas e animais.
Projeto de Lei de nº 7.735/2014
que simplifica regras de acesso aos recursos genéticos da biodiversidade, apresentado pelo Executivo e aprovado no Congresso foi concluída nesta segunda-feira, 27 de abril este ano.
A presidente Dilma em seu discurso, afirmou que a lei sancionada cria ambiente adequado para a biodiversidade do no país, garantindo tanto segurança jurídica como repartição de recursos de forma justa.
Alguns pontos principais da PL 7.735/2014
·         Acesso ao patrimônio genético
Modifica a forma de solicitar autorização para explorar a biodiversidade. Hoje, as empresas devem apresentar uma documentação ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e aguardam a aprovação para iniciar os trabalhos. Com a nova Lei, organizações nacionais poderão fazer cadastro fácil pela internet.
·         Pagamento pela exploração
Se um produto foi criado a partir de material existente na biodiversidade brasileira, a empresa terá que repassar de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica.
·         Comunidade tradicional
Segundo o projeto de lei, índios e povos tradicionais, terão direito a participar da tomada de decisões sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais.
·         Dinheiro ou em projeto?
Os benefícios obtidos da exploração do conhecimento tradicional podem ser pagos em dinheiro ou em ações “não monetárias”, como investimentos em projetos de conservação, transferência de tecnologias, capacitação de recursos humanos ou uso sustentável da biodiversidade.
·         Pequenos estão livres de pagamento
Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do pagamento pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.
·         Isenção de infrações
Em relação às multas e condenações que foram aplicadas em razão de biopirataria, seguindo a lei anterior, todas as sanções ficam anistiadas a partir da assinatura da Medida Provisória e cumprimento do termo compromisso com a União.
·         Reparação de benefícios

Povos indígenas e comunidades tradicionais somente receberão a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao produto.

Lei da Biodiversidade


Foi sancionada em 20 de maio do corrente ano, pela presidente Dilma Rousseff, a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade, substituindo uma antiga Medida Provisória, sob os argumentos de regulamentar o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e desburocratização melhorando o acesso para pesquisas cientificas e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais, estimulando o desenvolvimento sustentável e econômico regulamentando o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza que somente receberão a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao produto. Esse benefício será de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica que será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.

Também foram retiradas as punições impostas a empresas que descumpriram regras ligadas à exploração de materiais originários de plantas ou animais e a criação de normas de pagamento pelo uso de recursos genéticos naturais por empresas, tanto para o governo, quanto para povos tradicionais, como os indígenas.


Jailza N. Carvalho - 8º Período/direito Ambiental

A Hidroelétrica do Xingó




A hidroelétrica é a  terceira maior hidroelétrica do país,localizada entre os estados de Alagoas e Sergipe, situando-se a 12 quilômetros do município de Piranhas e a 6 quilômetros do município de Canindé de São Francisco. A Usina de Xingó está instalada no São Francisco, principal rio da região nordestina, com área de drenagem de 609.386 km2 , bacia hidrográfica da ordem de 630.000 km2, com extensão de 3.200 km, desde sua nascente na Serra da Canastra em Minas Gerais, até sua foz em Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE. sendo responsável pelo abastecimento de 25% da energia consumida pelo Nordeste, A maior quantidade de impostos, são destinados à Sergipe, pois a usina encontra nesse estado.

 foto do alto da barragem da usina






Um dos grandes impactos provocados pela construção da usina hidrelétrica de xingó, foi à demolição da cidade de Canindé para que a hidrelétrica fosse erguida, a qual se tornaria a segunda maior do país.
E com o início dessa construção, a população ribeirinha, foi dirigida a se descolar da região em que viviam, pois essa área era considerada área de risco.

Durante a construção da usina, houve um episódio em que os trabalhadores tiveram que salvar uma família de garças, devido a isso a mesma, ficou parada por um mês.Segundo a CHESF, o impacto ambiental com a construção foi de apenas 30%.O imenso paredão foi construído e fortificado apenas com pedra e argila!
Além dos impactos ambientais, ocorreu o desaparecimento de alguns trechos do rio, por onde passava antes do seu desvio, diminuindo o nível do rio e matando animais nativos da região, na qual modificou também a flora.
A região é visitada por turistas interessados em praticar esportes radicais, observar a fauna e navegar por entre as rochas que circundam o lago, que em alguns pontos chega a ter 170 metros de profundidade.
Os passeios de catamarã e escuna são os preferidos dos turistas, mas a visitação ao mirante, ao museu de Xingó e à usina hidrelétrica também estão entre os mais populares.

 A construção da hidroelétrica começou em 1987 e a primeira unidade geradora de energia entrou em operação em 1994.
O Rio São Francisco nasce na Serra da Canastra em Minas Gerais e percorre 3.200 quilômetros até  desaguar no mar em Piaçabuçu em Alagoas e em Brejo Grande no Sergipe.
                                                  Condutos da Hidroelétrica

Uma carregadeira e uma escavadeira que foram usadas na construção da hidroelétrica estão expostas próximo aos dutos para dar uma idéia do tamanho dos mesmos.
A barragem construída em forma de pirâmide tem altura de 140 metros, largura de 27 metros e comprimento de 5.900 metros.

As seis unidades geradoras de energia totalizam uma potência instalada de 3 milhões de KW.
                       
Os geradores vistos da parte interna da usina
Para visitar a barragem e o vertedouro o visitante é obrigado a pagar um táxi caso não tenha o seu próprio veículo. A hidroelétrica não dispõe de nenhum meio de transporte para levar o visitante e o guia para conhecer a parte externa da usina. Lamentável.


Foto: Bárbara Kelly
Foto: Bárbara Kelly










O Parque Nacional do Iguaçu é um espaço protegido constitucionalmente como patrimônio nacional, sendo assim a sua utilização far-se-á na forma da lei, da mesma forma este parque é representante de uma das cinco categorias de unidade de proteção integral.Este parque ao contrario que muitos pensam possui uma historia bastante interessante e antiga, poucos sabem, mas esse fantástico lugar era habitat natural dos índios Caingangue e Tupi Guarani. Foi criado em 1939, pelo decreto Nº 1.035 do então Presidente da Republica, Getúlio Vargas, protege uma riquíssima biodiversidade, constituída por espécies representativas da fauna e flora brasileiras, das quais algumas ameaçadas de extinção, além disso, o parque abriga o maior remanescente de floresta atlântica da região sul do Brasil. Essa expressiva variabilidade biológica somada à paisagem singular de rara beleza cênica das Cataratas do Iguaçu, fizeram do Parque Nacional do Iguaçu a primeira Unidade de Conservação do Brasil a ser instituída como Sítio do Patrimônio Mundial Natural pela UNESCO, no ano de 1986.

O parque é dirigido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia federal responsável por executar ações da politica nacional de unidades de
Foto: Site oficial Parque Nacional do Iguaçu
conservação, que inclusive irá exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União, sem, contudo excluir o poder supletivo de policia ambiental do IBAMA. Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União. No Parque Nacional do Iguaçu, o Instituto também é responsável pela fiscalização dos serviços terceirizados, visitação, hospedagens e passeios. Assim, dentro desse contexto, desenvolve ações que integrem o Parque às comunidades vizinhas, através de parcerias com as escolas, empresas, universidades e instituições, com o objetivo de educar e tornar o cidadão mais próximo e consciente sobre a importância da natureza.


O Parque Nacional do Iguaçu é sem dúvidas um dos lugares mais exuberantes que existe

no mundo, a visita a esse lugar possibilita sentir a presença da natureza, é algo inexplicável, apenas quem presencia sabe o quão incrível é a experiência de conhecer este parque. A sua organização nos chama atenção, uma vez que, ao adentrar ao parque você dispõe de transporte (ônibus, foto ao lado) ao qual o leva para vários pontos: o Centro de Visitantes, a Trilha do Poço Preto, o Salto do Macuco, a Praça e Estátua de Santos Dumont, entretanto a parada mais esperada por todos os visitantes é nas cataratas, porém o parque dispõe de outras paradas compostas por trilhas. Para desfrutar da beleza deste parque é cobrado um ingresso que varia os valores de acordo com idade e nacionalidade, os valores arrecadados através da venda desses ingressos são direcionados as despesas para organização do parque o qual dispõe aos visitantes áreas de alimentação, banheiros, elevadores, e um vasto quadro de funcionários que fica a disposição dos visitantes.

Foto: Bárbara Kelly
Possuímos em nosso Brasil inúmeros pontos turísticos, mas este nos chama a atenção por ser um lugar com uma exuberante natureza, chamando a atenção não somente de nós brasileiros, mas também de vários moradores de outros países, atraindo turista de toda parte do mundo. Dessa forma é preciso que haja uma colaboração de todos que por ali passar, pois como já foi mencionado este parque é um dos poucos locais de conservação da Mata Atlântica, sendo assim se cada um fizer sua parte estaremos conservando algo de todos nós.

Bárbara Kelly P. Almeida



Temos em nossa sociedade o que é caracterizado por " rodeio", lugar em que algumas pessoas defendem a bandeira da diversão, com frequentadores fiéis e que acham tal prática a mais normal possível, de outro lado temos as sociedades protetoras dos animais, e também as pessoas que deixam de lado a diversão das pessoas e se concentram nos maus tratos aos animais, devidamente comprovados em fotos e vídeos existentes dos rodeios que acontecem.

É comum que aos finais de semana existam esses shows denominados de "rodeio", alguns conseguem fama e muito dinheiro devido a exploração desses animais, ganha aquele que consegue ficar em cima do animal por mais tempo, e enquanto o show acontece, a plateia vibra, comemora, afinal é um espetáculo aos olhos de quem paga para poder assistir por determinado tempo tudo que acontece. Mas será que realmente é um show feliz ou um show de horror?

Enquanto a plateia feliz comemora a façanha de algum peão forte e corajoso, existe ali a presença de um animal, indefeso, e que por vezes é instigado a ficar furioso e inquieto, já que comprovadamente já foi exposto na grande mídia casos em que são maltratados a ponto de seus pulos serem apenas porque estavam com alguma coisa amassando e apertando a sua barriga e até os seus orgãos.

Por maus tratos não se entende apenas a imposição de ferimentos, crueldades, afrontas físicas, ao arrancar de garras, cerrilhar de dentes ou enjaular em cubículos. Maus tratos é sinônimo de tratamento inadequado do animal, segundo as necessidades específicas de cada espécie. "A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade de equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que são dotados de estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor".(STJ, Resp 1.115.916, Rel. Ministro Humberto Martins).

Um grande marco com relação aos rodeios é a existência da lei 10.519/2002 (que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios), que elenca no artigo 3º, inciso II, a proibição de “maus-tratos e injúrias de qualquer ordem” nos animais utilizados para o fim do rodeio, e no artigo 4º e parágrafos seguintes, determina e proíbe a utilização de certos apetrechos que possam causar injúrias aos animais.

E o que seria do rodeio sem o show de crueldade?? sem o animal pulando pela dor que sente? infelizmente a maioria não observa e muito menos coloca em prática o que determina a lei, bem como ao que estabelece o art.225 da Constituição Federal. As pessoas precisam de mais humanidade, de entender que o sofrimento que o outro sente (até mesmo um animal) também existe, sugiro aos adeptos de rodeio, farra do boi, vaquejada e etc, que conheçam o que é um espetáculo de verdade, pois até hoje o que se vê e o que de fato acontece é um show de terror.


Aluna: Josefa Patricia dos Santos Gois, 8º período, Direito Ambiental.

Imagen: Reprodução/internt


O homem deve ser educado desde a infância a respeitar, cuidar e compreender os animais. Os animais têm direito à proteção, assim como o homem.
Os maus tratos contra os animais é algo que ainda é constante no nosso cotidiano, sempre nos deparamos com noticiários que chocam a sociedade, por tamanha crueldade vindas do ser humano. Nenhum animal deve ser maltratado. O homem, não pode achar-se no direito de exterminar os outros animais, maltratando e violando os seus direitos.
São direitos doa animais:
Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o direito a existência;
Cada animal tem o direito ao respeito; 
Todo animal tem direito à consideração, à cura, e à proteção do homem:
O abandono de um animal é um ato cruel e degradante;
Dentre outros direitos, os animais são protegidos por lei, mas o Estado deve investir de forma mais eficaz em políticas públicas onde as pessoas passem a ter mais respeito e consciência em prol deles. 
 "Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisa ensiná-lo a amar seu semelhante". (Albert Schweitzer (Nobel da Paz)

O Direito Animal é um campo específico do mundo jurídico com normas e princípios próprios, sendo concebido através da relação jurídica existente entre humanos e não-humanos, isto é, a influência mútua entre o comportamento humano em correspondência com os interesses juridicamente protegidos dos não-humanos.
O estudo do Direito Animal engloba uma diversidade de legislações e jurisprudências existentes que envolvem o interesse dos não-humanos.
Os índices de maus-tratos contra os animais vêm em uma escala crescente. O homem está agredindo cada vez mais os animais não-humanos e as agressões domésticas, antes perpretadas mais em humanos, agora são transferidas aos animais, acarretando cada vez mais cruéis configurando assim a "era do especismo".
Deve-se, portanto, criar um sistema de proteção, preocupando-se com a conscientização da sociedade para garantir aos animais não-humanos direitos e garantias básicas fundamentais, necessárias ao exercício da própria existência, garantindo proteção a sua vida, integridade física, merecendo proteção total do ordenamento jurídico.

Ana Carla

            A responsabilidade no Direito Ambiental é regulada pelo art. 225 da Constituição Federal/88 e pelas Leis 6.938/81 e 9.605/98 e outras Jurisprudências.
            Embora a legislação no Brasil seja bastante inovadora e abrangente, ainda não é possível verificar uma real eficiência sobre os crimes cometidos contra o meio ambiente.
            É evidente que aquelas culturas antigas de utilização da natureza que eram, e ainda são cometidas por pequenas comunidades, como: matar passarinhos, caçar e pesca em determinadas épocas do ano, tiveram um diminuição no impacto negativo na natureza, tendo em vista que para essas populações a legislação é respeitada, além de ser aplicada com maior força, face a pouca instrução e devido ao comportamento mais respeitoso para as autoridades(judiciário). Claro que o trafico de animais e outras atividades pontuais tiveram suas atividades reduzidas.
            No entanto, quando observamos os grandes crimes ambientais, estamos longe de se verificar uma fiel aplicação da lei. Seja pela inercia do poder de executar as penas aplicadas, diante da quantidade de possibilidade de recursos ou mecanismos que existem no Brasil a fim de se perpetuar a impunidade.
            O Brasil é o pulmão do mundo, a floresta amazônica é aqui. Estamos vivendo uma loucura no clima mundial, os efeitos negativos são visíveis, mas a legislação não é suficiente para combater esse mal.
            Prevenir é ainda a melhor solução, não basta punir. A recuperação da natureza pode levar séculos, o que inviabiliza a aplicação da lei.
            A prevenção é o remédio para o desenvolvimento natural, mas falta algo básico na população, cultura.
            Cultura que embora não nasça com o ser humano, deve ser difundida e alimentada todos os dias. Assim talvez daqui a alguns anos tenhamos uma geração que possa vir a valorizar o desenvolvimento ambiental tão necessário pra a continuidade da espécie humano.
            Infelizmente, naturalistas não tem condições financeiras de bancar uma eleição para eleger-se e fazer-se representar dentro do Congresso Nacional. Lá, pelo contrario, esta repleto de grandes produtores ou de seus representantes que querem apenas lucrar com a ampliação das suas terras, justificando para isso que devemos produzir para sermos ricos e fortes. Ou seja, o meio ambiente é pessimamente representado no Congresso Nacional.
            Responsabilizar o poluidor é uma inovação trazida na lei que deve ser elogiada, porém, contudo, punir não é a questão. O dano pode ser irreversível. A perda irrecuperável. Portanto, quando pensarmos em responsabilidade no Direito Ambiental, não devemos vê-la como uma vitória da sociedade sobre um mal que esta matando lentamente o planeta e todos os seres que nele vivem. É preciso analisa-la apenas como uma evolução no combate ao exagero que esta longe de ser efetivamente administrado pelo poder gerenciador do Estado.

            O meio ambiente é um direito de todos e que por todos deverá ser exercido, cabendo a nós buscarmos formas de utilizá-lo sem que seja necessário destruí-lo.

O Direito é uma ciência dinâmica que deve acompanhar a evolução da sociedade. 
Nós temos uma constituição federal com vários direitos e deveres que precisamos aperfeiçoá-los a cada dia para adaptá-la aos novos anseios de seu povo.
O conhecimento humano é um processo que vem sendo construído ao longo do tempo, ele é o melhor instrumento para o desenvolvimento humano e social. A educação é o meio pelo qual o ser humano tem de conseguir o conhecimento para que a sociedade consiga avançar social e equitativamente. A cidadania se constrói pelas escolhas que o ser humano faz livre e conscientemente.
A educação é a solução para o nosso país.

Escrito por Wagner Tavares
O valor da supremacia constitucional do desenvolvimento sustentável

              No sistema brasileiro, a sustentabilidade é, entre valores, um valor de estatura constitucional. No preâmbulo da Constituição, o desenvolvimento aparece como um dos valores supremos, mas qual desenvolvimento? Não pode ser aquele da visão antropocêntrica soberba e degradante da natureza, nem o da insensibilidade característica das relações parasitárias e predatórias. É o desenvolvimento sustentável ou, como se prefere, a sustentabilidade que surge como um dos valores supremos. A carga axiológica impregna o desenvolvimento, desde o início. Do artigo 3º, II, da CF, emerge o desenvolvimento, moldado pela sustentabilidade, e não o contrário, como um dos objetivos fundamentais da República, incompatível com qualquer modelo inconsequente de progresso material ilimitado que, às vezes, por sua disparatada injustiça ambiental e social, ostenta tudo, menos densidade ética mínima.
              Quando a constituição fala em desenvolvimento como valor supremo e como objetivo fundamental, quer necessariamente adjetiva-lo como sustentável, intertemporal e durável. Por sua abrangência, a sustentabilidade remete à realização, em bloco, dos objetivos fundamentais da República. Nessa medida, o valor da sustentabilidade recomenda, como critério de avaliação das políticas públicas e privadas, a redução das desigualdades sociais e regionais, a proteção da dignidade humana e dos seres vivos em geral, assim como a intervenção reguladora contra regressivismos desequilibradores do sistema ecológico, por mais arraigados que estejam nos cérebros oligárquicos dominantes. O conceito do desenvolvimento incorpora o sentido da sustentabilidade por força da incidência de outros dispositivos constitucionais, tais como, para ilustrar, o artigo 174, parágrafo primeiro, o artigo 192, o artigo 205, artigo 218 e 219.
             O desenvolvimento que é constitucionalmente exigido é aquele que se deixa tingir pelas cores éticas (ambientais, sociais e econômicas). Qualquer acepção unilateral ou unidirecional resulta em manifesto desacordo com as linhas mestras da lei maior. A sustentabilidade exige lucidez no processo de tomada da decisão, sendo esta lucidez ativa, isto é, não cair em falácias e armadilhas argumentativas no processo de tomada da decisão e na avaliação de riscos.
            Sustentabilidade, convém, recapitular, é um valor supremo, que se desdobra no princípio constitucional que determina, com eficácia direta e imediata, a responsabilidade do Estado e da sociedade pela concretização solidária do desenvolvimento material e imaterial, socialmente inclusivo, durável e equânime, ambientalmente limpo, inovador, ético e eficiente, no intuito de assegurar, referencialmente de modo preventivo e precavido, no presente e no futuro, o direito ao bem-estar.

Embasamento no livro ;

Direito ao futuro, Juares Freitas                            

NOME DO ALUNO: DIOGO BRAZ DA SILVA  
O Meio Ambiente é a soma total do que está em torno de algo ou alguém. Ele inclui os seres vivos e as forças naturais. O ambiente proporciona condições para o desenvolvimento e crescimento dos seres vivos, pois eles simplesmente não existem em seu ambiente. Os organismos mudam em resposta às condições do seu ambiente, que é composto das interações entre plantas, animais, solo, água, temperatura, luz, etc. A palavra ambiente é usada para falar sobre muitas coisas. Pessoas em diferentes áreas do conhecimento (como história, geografia ou biologia) usam a palavra de forma diferente. Em biologia e ecologia, o meio ambiente engloba tudo o que há na natureza e os seres vivos, incluindo a luz solar. Isto também é chamado de ambiente natural. É muito importante que cada indivíduo neste mundo entenda que o ambiente limpo é muito importante para a saúde de todos os seres humanos. Qualquer tipo de poluição causa danos ao meio, e isso é muito ruim para a humanidade inteira. Hoje, vários tipos de problemas graves de saúde, como o câncer, estão aumentando rapidamente em todo o mundo e a principal razão por trás do aumento dessas doenças está na maior quantidade de poluição no meio ambiente.
No contexto atual, vemos uma maior tomada de consciência da sociedade sobre os níveis de poluição e, portanto, estamos observando algumas ações de mudança de atitude. Porém, ainda é necessário muito trabalho para ser feito por todos nós, de modo que tenhamos de fato um ambiente limpo e saudável. O primeiro passo para essa mudança é conscientizar as pessoas sobre a importância do ambiente limpo, e como ele pode ajudar-nos a permanecermos saudáveis.Nosso planeta está mudando e precisamos ajudá-lo a mudar para melhor. Existem várias coisas que afetam o nosso planeta de uma forma negativa, mas a boa notícia é que todos podem ajudar a fazer a sua parte e ajudar na preservação do meio ambiente. Veja, a seguir, uma lista de tópicos importantes e como você pode fazer para ajudar em cada um deles:
Economize Eletricidade:  A eletricidade é produzida por meio do uso de recursos naturais, portanto, quanto mais você usa, mais eles são gastos. Você pode ajudar com pequenos gestos para economizar energia, como: acendendo lâmpadas apenas a noite, diminuindo o tempo do banho, etc.
Poluição:  A poluição é outro problema grave, ela pode acontecer nos rios, mares, solo, ar, etc. Para ajudar, comece reduzindo a frequência com que usa seu carro, descartando lixos tóxicos da maneira correta, não jogando lixo no chão, etc.
Economize Água: A água em um recurso natural fundamental para a vida de animais, plantas e, claro, seres humanos. Procure economizar água e reaproveitando-a sempre que for possível.

PARQUE NACIONAL
SERRA DE ITABAIANA

O Parque Nacional Serra de Itabaiana é um representante expressivo de uma das cinco modalidades de Unidades de Proteção Integral, constante no artigo 80 Inciso III da Lei 9.985/2000, lei esta que tinha por finalidade instituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
O Parque acima citado é um ponto turístico amplamente conhecido no estado de Sergipe, protegido segundo as diretrizes estabelecidas na lei já mencionada. Esta unidade por ser nacional, é uma zona de proteção federal, sendo fiscalizada e administrada pela União.
Apesar de ser uma área de domínio público administrada pela União, o parque possui áreas particulares que são exploradas, ressalta-se que tal exploração deve obedecer às normas estabelecidas em lei.
A área que possui grande extensão territorial tem expressiva presença de mata atlântica e caatinga, além de inúmeras espécies da fauna e da flora nacional. Apesar de levar o nome do município de Itabaiana/SE, o parque da serra abrange diversos outros municípios do estado de Sergipe tais como Areia Branca, Laranjeiras, Itaporanga D’ Ajuda e Campo do Brito. Vale lembrar ainda, que as demais vegetações presentes nas áreas no entorno do parque também devem ser protegidas, são as chamadas zonas de amortecimento.
No tocante aos recursos hídricos existentes no parque, merece grande destaque o afluente do Rio Poxim, principal rio abastecedor da capital de nosso estado, nossa belíssima Aracaju/SE. É imprescindível mencionar ainda alguns outros mananciais existentes nessa riquíssima área tais como: das Pedras, Jacarecica e Cotinguiba.
É importante mencionar que o Parque Nacional Serra de Itabaiana abrange diversas serras devido a sua enorme extensão, além da já mencionada serra de Itabaiana ou Itabaiana Grande, há ainda a Serra da Cajaíba, Serra do Boqueirão, Serra Comprida e a Serra do Bauzinho.
Atualmente, a serra é mantida com os poucos recursos recebidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), que é um órgão federal que cuida da natureza, este tem por objetivo impedir a degradação ou destruição dos recursos naturais renováveis ou não renováveis presentes no meio ambiente protegido.


Amplamente procurado por diversas famílias como ponto de lazer e/ou como um local simplesmente para descanso.               



  É uma área que embriaga a alma por sua tamanha exuberância, além de oferecer diversas possibilidades para entretenimento, sejam desde uma simples trilha até a prática de esportes radicais em riquíssimos cenários ambientais, que se não fossem obras da própria natureza, jamais poderiam sequer serem imaginadas pelo homem.



Mais que um ponto turístico o Parque Nacional Serra de Itabaiana é cenário ainda para números estudos nas mais distintas áreas. A riqueza de tão inestimável e incomparável espaço não é restrita à apenas sua já mencionada beleza visual, de forma que sua ampla fartura transborda nas mais variadas espécies seja na fauna, flora, nos recursos hídricos ou ainda no campo histórico, pois apesar da batalha final pela conquista de Sergipe ter ocorrido fora das terras do parque, este fora palco inúmeras vezes de lutas que tinham a mesma finalidade, além de cenário para aventuras que se transformaram em lendas.
Ressalta-se que apesar de sua proteção ser regulamentada em lei, esta riqueza natural atualmente tem sido degradada por queimadas que decorrem seja da falta de consciência ou irresponsabilidade do homem, ou ainda das constantes secas que assolam o estado. Todavia ainda podemos nos sentir abençoados por termos acesso a tamanha beleza natural, de certa forma intocável pelo homem.