A evolução do direito é a
interpretação histórica, que busca o sentido inicial do conceito jurídico ou da
norma; e o faz através de precedentes normativos, justificativas de elaboração
de leis, jurisprudência e princípios. O primeiro jurista “de peso” a invocar
teorias da evolução, foi o alemão Friedrich Karl von Savigny, que ficou
conhecido como “Darwin da ciência do direito”, por utilizar uma jurisprudência
que progredisse evolutivamente, baseada em uma teoria dos estágios de
desenvolvimento do direito, construída sobre a teoria evolucionista
pré-darwinista. O direito evoluía, segundo ele, em estágios, e não por mudanças
radicais. Essa evolução derivava de duas forças principais: o costume e a
jurisprudência, em oposição à ideia de um legislador racional.
Segundo
alguns evolucionistas que surgiram após Savigny, era um modelo de evolução
social por meio de estágios sequenciais e graduais. No primeiro desses estágios,
considerado como mero comando, não como direito. No segundo estágio, o direito
baseado em costumes. Nesse estágio, o direito passa a consistir como um corpo
sistemático de regras que abre o caminho para o último estágio, o direito
codificado. De acordo com eles, uma relação evolutiva entre práticas legais e
seus efeitos sobre a sociedade, assumindo que o ambiente social seleciona
instituições jurídicas de acordo com seus próprios critérios.
É importante
redescobrirmos essa tradição. Em outros países já se fala em um “Retorno da
Evolução na Lei”, um estudo da hermenêutica, levando em consideração os avanços
que têm sido feitos em outros campos do conhecimento, para estudar esse
fenômeno. Uma forma de complementar e trazer para o direito uma perspectiva
interdisciplinar capaz de promover outros olhares para um fenômeno altamente
complexo como o jurídico. Cabe enfatizar, que uma tendência atual do direito é
distanciar-se do entendimento da letra
da lei e aproximar-se do
propósito da norma. Por isso a proliferação de interpretações principiológicas
que apareceram no contexto normativo pós Constituição de 88.
ADRIANA PINHEIRO EWERTON DALBOSCO
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