Temos em nossa sociedade o que é caracterizado por " rodeio", lugar em que algumas pessoas defendem a bandeira da diversão, com frequentadores fiéis e que acham tal prática a mais normal possível, de outro lado temos as sociedades protetoras dos animais, e também as pessoas que deixam de lado a diversão das pessoas e se concentram nos maus tratos aos animais, devidamente comprovados em fotos e vídeos existentes dos rodeios que acontecem.
É comum que aos finais de semana existam esses shows denominados de "rodeio", alguns conseguem fama e muito dinheiro devido a exploração desses animais, ganha aquele que consegue ficar em cima do animal por mais tempo, e enquanto o show acontece, a plateia vibra, comemora, afinal é um espetáculo aos olhos de quem paga para poder assistir por determinado tempo tudo que acontece. Mas será que realmente é um show feliz ou um show de horror?
Enquanto a plateia feliz comemora a façanha de algum peão forte e corajoso, existe ali a presença de um animal, indefeso, e que por vezes é instigado a ficar furioso e inquieto, já que comprovadamente já foi exposto na grande mídia casos em que são maltratados a ponto de seus pulos serem apenas porque estavam com alguma coisa amassando e apertando a sua barriga e até os seus orgãos.
Por maus tratos não se entende apenas a imposição de ferimentos,
crueldades, afrontas físicas, ao arrancar de garras, cerrilhar de dentes
ou enjaular em cubículos. Maus tratos é sinônimo de tratamento
inadequado do animal, segundo as necessidades específicas de cada
espécie. "A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade
de equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que são dotados de
estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor".(STJ, Resp
1.115.916, Rel. Ministro Humberto Martins).
Um grande marco com relação aos rodeios é a existência da lei 10.519/2002 (que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa
sanitária animal quando da realização de rodeios), que elenca no artigo
3º, inciso II, a proibição de “maus-tratos e injúrias de qualquer ordem”
nos animais utilizados para o fim do rodeio, e no artigo 4º e
parágrafos seguintes, determina e proíbe a utilização de certos
apetrechos que possam causar injúrias aos animais.
E o que seria do rodeio sem o show de crueldade?? sem o animal pulando pela dor que sente? infelizmente a maioria não observa e muito menos coloca em prática o que determina a lei, bem como ao que estabelece o art.225 da Constituição Federal. As pessoas precisam de mais humanidade, de entender que o sofrimento que o outro sente (até mesmo um animal) também existe, sugiro aos adeptos de rodeio, farra do boi, vaquejada e etc, que conheçam o que é um espetáculo de verdade, pois até hoje o que se vê e o que de fato acontece é um show de terror.
Aluna: Josefa Patricia dos Santos Gois, 8º período, Direito Ambiental.
É pura Crueldade!
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