Aborto: quem deve decidir?

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Aborto: quem deve decidir?

O mais elementar direito humano é o de nascer com liberdade, igualdade, educação, saúde, justiça, só possuem sentido se existir o próprio ser humano para desfrutá-los. Portanto, cercear o direito à vida é negar todos os demais possíveis de ser executados.

Hoje em dia há uma grande discussão sobre a partir de quando começa a vida – principalmente devido à prática do abortamento – estas giram em torno de diversas posições psicológicas, médicas, religiosas.Mas quem decide que quer aquela vida? Vários são as fundamentações para posicionamentos,mas quem realmente deve escolher? Nosso código penal prever a pratica e a punição para o aborto e também dois excludentes para tal,previsão essa produzida no ano 1940.

 Mesmo com a proibição é surpreendente o alto número de mulheres que praticam o aborto. Segundo pesquisa divulgada pela Organização Mundial de Saúde, seis milhões de mulheres praticam aborto induzido na América Latina todos os anos. Destas, 1,4 milhões são brasileiras, e uma em cada 1.000 morre em decorrência do aborto, já que as condições em que são feitos esses abortamentos são precárias e muito perigosas em função de serem métodos ilegais, feitos assim na clandestinidade. O impedimento legal não diminui a pratica.

A constituição federal de 1988 no seu artigo 5º caput versa: º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; observando que não há hierarquia entre princípios constitucionais o que vale mais é a liberdade da gestante e a segurança ou o direito à vida? ora deva ser uma decisão subjetiva ainda é o legislador que  decide isso.

Lucileide Lima
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