EVOLUÇÃO
HISTÓRICA DO DIREITO PROCESSUAL
1- INTRODUÇÃO
Veremos a evolução do direito processual civil desde as suas origens até
os dias atuais.
Como não há dúvidas que a vida em sociedade precisa de uma normatização
do comportamento humano. Foi partindo desta premissa que surgiu o direito como
um conjunto de normas que regula a vida em sociedade. Fica claro que
necessitamos não apenas de uma norma, mas fundamentalmente de sua correta
aplicabilidade.
Para o cumprimento dessa tarefa o Estado utiliza o Direito Processual,
através do processo, pois é este um instrumento de atuação do direito material,
capaz de solucionar um conflito de interesses estabelecido entre as partes.
O Processo Civil teve sua origem desde os tempos remotos, mas nessa
época não havia as divisões de ramos do direito como o conhecemos hoje, e
torna-se evidente que os legisladores antigos não sabiam ainda o que viria a
ser as normas processuais.
2- ANTIGUIDADE
Há tempos que se perdem na memória, o homem fazia "justiça",
sempre seguindo seus próprios instintos. Não significava que fosse justiça e
sim um vencedor, ou pelas suas habilidades em luta ou sua destreza com as
armas, hoje consideradas rudimentares, para nossos padrões.
Porém, chegou-se a um tempo que o homem concluiu que a
"justiça" pelas próprias mãos, não era exatamente justiça, pois quase
sempre não ganhava quem tinha razão e sim quem detinha a força. Então o homem
concluiu que deveria haver uma terceira pessoa para decidir sobre os conflitos
que surgiam em sua sociedade. Essa terceira pessoa seria a autoridade pública,
e com isso veio a necessidade de regulamentação da justiça, surgindo as normas
jurídicas processuais.
Assim sendo, as primeiras normas trataram apenas de se referirem à
aplicação de sansões penais e acomodação dos litígios civis. Com o passar do
tempo e a complexidade dos conflitos de interesses, foram confiando aos
judiciários outras funções que correspondiam à tutela de interesses de pessoas
incapazes e a fiscalização de certos atos, como a sucessão, o usofruto.
Houve
nessa fase, uma visão da função pacificadora de compor litígios (jurisdição
contenciosa) e a que cuidava da administração de interesses privados
merecedores de tratamento especial do Estado (jurisdição graciosa).
Imagem
ilustrativa do Direito Processual em Evolução
Melyssa Travassos Santos
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