Direito da
Mulher
Lei Maria da Penha número
11340
Após diversos relatos sobre a violência
contra a Mulher, onde a sociedade não conseguia conter tamanha covardia, foi
criada a lei de número 11340 de nome Maria da Penha, O caso nº 12.051/OEA, de Maria
da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima, o
marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo,
deixando-a paraplégica, e na
segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de
homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi
punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime
fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito
Internacional e o Comitê Latino - Americano de Defesa dos Direitos da Mulher
(Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da OEA, ocasião em que o
país foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e
eficientes para proibir a prática de violência doméstica contra a mulher.
Essa lei
foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas
esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghal. Portanto, podemos
dizer que esta lei foi muito importante para a sociedade em geral, e
principalmente a Mulher Brasileira que pode respirar com um pouco de Justiça
por tudo que a mesma passou com uma sociedade Machista que só pensavam nos
Direitos deles, com muitos deles colocando medo e aterrorizando com
comportamentos indisciplinar de típicos Homens sem noção. Após essa lei elas
finalmente começaram a aliviar a tensão de poder ter um alivio e tomar as
medidas corretas para prender qualquer um que infringir essa Lei. Um grande
fato histórico que revolucionou e garantiu o Direito da Mulher contra a
Violência da Mesma.
Marcelo Dickson da Mata.
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