DIREITO EM EVOLUÇÃO: A evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no âmbito jurídico brasileiro.

By | 09:32 Leave a Comment
DIREITO EM EVOLUÇÃO
A evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente no âmbito jurídico brasileiro.

Atualmente os direitos da criança e do adolescente ganharam um vasto espaço na sociedade, após ter passado por um longo período sem inserção no cenário jurídico, pois, no Brasil Colônia não havia nenhuma proteção que garantisse estes direitos. O menor de 18 anos somente passou a ser mencionado a partir da criação do código de menores de 1927, mesmo assim de forma muito restrita, sendo voltado somente aos menores abandonados e delinqüentes, que ficavam sob responsabilidade do Estado que aplicavam-lhes medidas corretivas. Em 1979, um novo código de menores foi instituído, mas não trouxe mudanças expressivas, possuindo o mesmo cunho assistencialista e repressivo. Já na década de 80, a sociedade começou a reprimir as instituições de recolhimentos de menores, tanto pela perversidade das práticas realizadas, quanto pela ineficiência dos seus resultados. Com o advento da constituição de 1988 foi dada uma maior ênfase à garantia e a proteção dos direitos da criança e do adolescente, onde a responsabilidade pelos mesmos deixa de ser somente do Estado e é atribuída também à família e a sociedade civil, o que foi uma mudança significativa para o cenário jurídico brasileiro levando em consideração as diversas mudanças ocorridas a nível internacional. A partir daí surge o Estatuto da Criança de do Adolescente (ECA) que revogou o Código de Menores e inseriu diversas mudanças quanto à questão da infância no Brasil, entre elas a criação de conselhos nacionais, estaduais e municipais, a substituição do termo menor para criança e adolescente, tornando-os “cidadãos-crianças” e “cidadãos-adolescentes”, passando a serem considerados sujeitos de direitos e não mais objetos de intervenção, não limitando-se a  práticas de punição e correção, nem somente ao atendimento de “menores em situação irregular” e sim a proteção quanto aos direitos fundamentais destes sujeitos, não negando-lhes a humanidade a dignidade, dando-lhes uma perspectiva de futuro.


Isadora Sales de Andrade

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: