A evolução do direito da
criança e adolescente no Brasil
Entre 4000 A.C á 3500 A.C
da queda do Império Romano do Ocidente e do início da Idade Média, em Atenas a
criança deveria receber a educação no
seio da família e nas escolas particulares. Já em Roma, a mãe era responsável
pelo crescimento físico e moral da criança. Ainda em Roma, o pai oferecia todos
os rituais da família, a quem tinha autoridade tanto familiar quanto religiosa.
As crianças e adolescentes não eram considerados merecedores de proteção
especial.
O status da criança era
nulo, não existia sentimento de infância e a atenção especial não existia. Nesse
mesmo período surgiram as punições físicas e espancamentos para que as mesmas
agissem conforme desejo dos adultos.
No Brasil Colônia as
crianças eram catequizadas segundo os costumes da Coroa Portuguesa, assim não
havia qualquer proteção destinada às mesmas agissem conforme desejo dos
adultos.
No Brasil Colônia as
crianças eram catequizadas segundo os costumes da Coroa Portuguesa, assim não
havia qualquer proteção destinada às mesmas. As crianças chamadas de
"grumetes" tinham expectativas de vida ate os 14 anos; As órfãs eram
trazidas de Portugal para casar-se com súditos da Coroa residentes no Brasil. A
falta de mulheres eram a desculpas para os abusos sexuais.
Entretanto, a doutrina
penal do menor surgiu primeira no Código Criminal de 1830, mantendo se no
Código Penal de 1890, não havia, portanto, qualquer proteção ou menção
constitucional no que diz respeito à evolução jurídica do direito
infanto-juvenil.
A responsabilidade
dos menores ainda era do Estado, que para impedir a delinquência aplicavam lhes
castigos. A Constituição de 1934, no Titulo IV que se refere a "Ordem Econômica
e Social" no Atr. 138 fizeram pela primeira vez menção aos direitos da
criança e adolescentes. Atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente
completa 21 anos desde sua publicação. Maria Taynar dos Santos Souto
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