A evolução do direito da criança e adolescente no Brasil

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A evolução do direito da criança e adolescente no Brasil

Entre 4000 A.C á 3500 A.C da queda do Império Romano do Ocidente e do início da Idade Média, em Atenas a criança deveria receber  a educação no seio da família e nas escolas particulares. Já em Roma, a mãe era responsável pelo crescimento físico e moral da criança. Ainda em Roma, o pai oferecia todos os rituais da família, a quem tinha autoridade tanto familiar quanto religiosa. As crianças e adolescentes não eram considerados merecedores de proteção especial.
O status da criança era nulo, não existia sentimento de infância e a atenção especial não existia. Nesse mesmo período surgiram as punições físicas e espancamentos para que as mesmas agissem conforme desejo dos adultos.
No Brasil Colônia as crianças eram catequizadas segundo os costumes da Coroa Portuguesa, assim não havia qualquer proteção destinada às mesmas agissem conforme desejo dos adultos.
No Brasil Colônia as crianças eram catequizadas segundo os costumes da Coroa Portuguesa, assim não havia qualquer proteção destinada às mesmas. As crianças chamadas de "grumetes" tinham expectativas de vida ate os 14 anos; As órfãs eram trazidas de Portugal para casar-se com súditos da Coroa residentes no Brasil. A falta de mulheres eram a desculpas para os abusos sexuais.
Entretanto, a doutrina penal do menor surgiu primeira no Código Criminal de 1830, mantendo se no Código Penal de 1890, não havia, portanto, qualquer proteção ou menção constitucional no que diz respeito à evolução jurídica do direito infanto-juvenil.
A responsabilidade dos menores ainda era do Estado, que para impedir a delinquência aplicavam lhes castigos. A Constituição de 1934, no Titulo IV que se refere a "Ordem Econômica e Social" no Atr. 138 fizeram pela primeira vez menção aos direitos da criança e adolescentes. Atualmente o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 21 anos desde sua publicação


Maria Taynar dos Santos Souto
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