Direito de protesto no Brasil

By | 14:33 Leave a Comment
No Brasil, o direito ao protesto é garantido constitucionalmente pela combinação de três direitos elencados no artigo 5º da Constituição Federal. São eles: Liberdade de Expressão:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Liberdade de reunião:  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
liberdade de associação: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Apesar de ser um direito garantido constitucionalmente, por meio da inter-relação destes outros direitos, o que vemos atualmente no Brasil é um preocupante vácuo jurídico no que diz respeito à proteção do direito de protesto. Um exemplo disso é a ausência de legislação específica que regulamente a utilização do uso da força policial durante os protestos sociais de acordo com os padrões internacionais.

A inexistência de lei para o uso das forças policiais no contexto das manifestações sociais no Brasil é prejudicial para a liberdade de expressão uma vez que gera uma margem de discricionariedade muito larga para que o Estado se utilize de seu poder de coação de forma desproporcional e arbitrária contra os manifestantes. Além disso, outros desdobramentos estão relacionados à ausência de regulamentação do direito de protesto, como, por exemplo, as garantias que os cidadãos têm em relação a este direito, as restrições a que o direito de protesto pode estar sujeito quando em confronto com algum outro direito, a forma e limites da ação dos agentes estatais em relação aos protestos e em relação aos manifestantes e as sanções aplicáveis a ambos, cidadãos e agentes estatais, quando do cometimento de abusos e violações de outras normas e direitos no contexto dos protestos sociais.
Isabella Cristina Galvão Roccato



Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: