INTERVENÇÃO AMBIENTAL NO AÇUDE DA MARCELA- ITABAIANA/SE

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A Constituição Federal de 1988 faz referência ao cuidado e preservação com o meio ambiente, em seu Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; e discorre no Capítulo VI, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Partindo desta normativa foi delineado o Direito Ambiental que é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente.
       
O Açude da Marcela, situado no município de Itabaiana/SE, foi criado com o objetivo de fornecer água para a irrigação, favorecendo assim agricultores, durante períodos de estiadas, mas a qualidade imprópria para irrigação em função dos despejos agrícola (agrotóxico), esgotos domésticos e industriais além de causar riscos aos produtos comercializados causou mortandade de peixes.

            
O Ministério Público Estadual ajuizou ações para que o município e demais órgãos competentes, possam responsabilizar-se pela preservação do açude, sendo necessária a intervenção judicial para que seja cumprido o que prevê a Constituição Federal. 

TALITA CAMPOS DOS SANTOS


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