A
Constituição Federal de 1988 faz referência ao cuidado e preservação com o meio
ambiente, em seu Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas; e discorre no Capítulo VI, Art. 225. Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. Partindo desta normativa foi delineado o Direito Ambiental que é a
área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a
natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente.
O Açude da Marcela, situado no
município de Itabaiana/SE, foi criado com o objetivo de fornecer água para a
irrigação, favorecendo assim agricultores, durante períodos de estiadas, mas a qualidade
imprópria para irrigação em função dos despejos agrícola (agrotóxico), esgotos
domésticos e industriais além de causar riscos aos produtos comercializados
causou mortandade de peixes.
O Ministério Público Estadual
ajuizou ações para que o município e demais órgãos competentes, possam
responsabilizar-se pela preservação do açude, sendo necessária a intervenção
judicial para que seja cumprido o que prevê a Constituição Federal.
TALITA CAMPOS DOS SANTOS
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