Evolução dos direitos sociais

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No Brasil, os direitos sociais estiveram presentes em todas as constituições, umas com mais intensidade e em outras menos, merecendo destaque a atual Carta Magna, também chamada de Constituição Cidadã. Tratamentos opressivos e injustos fizeram a população clamar por mudanças e direitos sociais. Esses direitos foram garantidos e retirados em diversos momentos como veremos a seguir.
A Constituição de 1824 assegurava a liberdade de expressão do pensamento, inclusive pela imprensa, independente de censura, assegurava também liberdade de convicção religiosa e de culto privado, contanto que fosse respeitada a religião do Estado que possuía como religião oficial a católica. Assegurava também igualdade de todos perante a lei, liberdade de trabalho e direito a saúde a todos os cidadãos.
Com a Constituição de 1891 a igreja foi separada do Estado, ele passou a ser laico e a pena de morte proibida. Essa Constituição não disciplinava normas que condiziam com a realidade do Brasil, e por isso não obteve eficácia social.
Com a entrada da Constituição de 1934 os direitos sociais tiveram um impulso importante. Em seu artigo 10, inciso II, disciplinava que era competência concorrente da União e dos Estados cuidar da saúde e assistência pública. Também elevou os direitos e garantias trabalhistas como norma constitucional, instituindo normas de proteção social do trabalhador. Todos tinham direito a educação e a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário.
Durante o Estado Novo e a Constituição de 1937 direitos foram retirados. Eleições passaram a ser indiretas, partidos políticos foram extintos e a pena de morte foi reintroduzida.
Após a queda de Getúlio Vargas, incide um período de redemocratização que culminará na promulgação da Constituição de 1946, que trazia novamente o direito ao voto e estabelecia mais normas de direito social como: salário-mínimo que deveria atender as necessidades do trabalhador e de suas famílias, proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos e muitos outros.
Durante a Constituição de 1967, no período da Ditadura Militar, direitos sociais foram mudados tanto de forma positiva como de forma negativa. Direitos fundamentais foram restringidos, eleições passam novamente a ser indiretas e os direitos políticos de qualquer cidadão poderiam ser suspensos pelo prazo de 10 anos.
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a nossa atual Constituição, a qual foi chamada por Ulysses Guimarães, de Constituição Cidadã. Recebeu esse apelido por se voltar plenamente para a realização da cidadania.
Os direitos fundamentais além de serem reconhecidos, receberam título próprio. Direitos sociais como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados foram garantidos.
Sem dúvida em momento algum na história das Constituições brasileiras foram garantidos tantos direitos sociais como atualmente.


Nelson Macieira da Silveira


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