
Em 1966, um novo projeto criou uma constituição que incorporava todas as decisões arbitrariamente impostas pelos Atos Institucionais e decretos criados desde o governo de Castelo Branco. Somente nesse primeiro governo saíram cerca de 190 decretos aprovados sem o aparato da lei ou a aprovação do Poder Legislativo. Inicialmente, o projeto da constituição oferecido pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, foi duramente criticado, inclusive por políticos ligados ao governo.
De suas principais medidas, podemos
destacar que a Constituição de 1967:
·
Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;
·
Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança
e orçamento;
·
Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco
anos;
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Tendência à centralização, embora pregue o federalismo;
·
Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;
·
Restringe ao trabalhador o direito de greve;
·
Ampliação da justiça Militar;
·
Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.
Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou
um avanço. As modificações mais significativas foram:
- Direito de voto para os analfabetos;
- Voto facultativo para jovens entre 16 e 18
anos;
- Redução do mandato do presidente de 5 para 4
anos;
- Eleições em dois turnos (para os cargos de
presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil
eleitores);
- Os direitos trabalhistas passaram a ser
aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos
domésticos;
- Direito a greve;
- Liberdade sindical;
- Diminuição da jornada de trabalho de 48 para
44 horas semanais;
- Licença maternidade de 120 dias (sendo
atualmente discutida a ampliação).
- Licença paternidade de 5 dias;
- Abono de férias;
- Décimo terceiro salário para os aposentados;
- Seguro desemprego;
- Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do
salário.
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