Antes e Depois da Constituição de 1988

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A chegada dos militares ao poder no ano de 1964 promoveu uma série de mudanças no cenário político brasileiro. Em um primeiro momento, os novos representantes instalados no governo priorizavam a contenção das oposições políticas por meio de Atos Institucionais que ignoravam completamente as diretrizes estabelecidas pela Constituição de 1946. Dessa forma, os novos elementos que chegavam ao poder buscaram empreender ações que dessem uma feição oficial ao governo militar.

Em 1966, um novo projeto criou uma constituição que incorporava todas as decisões arbitrariamente impostas pelos Atos Institucionais e decretos criados desde o governo de Castelo Branco. Somente nesse primeiro governo saíram cerca de 190 decretos aprovados sem o aparato da lei ou a aprovação do Poder Legislativo. Inicialmente, o projeto da constituição oferecido pelo ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, foi duramente criticado, inclusive por políticos ligados ao governo.
De suas principais medidas, podemos destacar que a Constituição de 1967:
·         Concentra no Poder Executivo a maior parte do poder de decisão;
·         Confere somente ao Executivo o poder de legislar em matéria de segurança e orçamento;
·         Estabelece eleições indiretas para presidente, com mandato de cinco anos;
·         Tendência à centralização, embora pregue o federalismo;
·         Estabelece a pena de morte para crimes de segurança nacional;
·         Restringe ao trabalhador o direito de greve;
·         Ampliação da justiça Militar;
·         Abre espaço para a decretação posterior de leis de censura e banimento.

Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou um avanço. As modificações mais significativas foram:
  • Direito de voto para os analfabetos;
  • Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
  • Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
  • Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores);
  • Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
  • Direito a greve;
  • Liberdade sindical;
  • Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
  • Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
  • Licença paternidade de 5 dias;
  • Abono de férias;
  • Décimo terceiro salário para os aposentados;
  • Seguro desemprego;
  • Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.


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