Evolução
do direito do trabalho
O direito do trabalho é de formação legislativa
relativamente recente. O trabalho, porém, é tão antigo quanto o homem. Desde o
período remoto o homem tem a necessidade de saciar sua fome e assegurar a
defesa pessoal, ele utiliza seu próprio corpo como instrumento de “trabalho”.
Muito tempo depois se utilizaria do escambo (trocas) e do regime de utilização
em proveito próprio do trabalho alheio. O trabalho escravo foi a expressiva
representação do trabalhador na idade antiga. Durante a Idade Média existiam três
tipos básicos de trabalhadores: Os vassalos, subjugados por contrato ao senhor
feudal; os servos da gleba, quase escravos, que podiam inclusive ser vendidos,
dados ou trocados por outros servos e mercadorias; Os Artesãos, que trabalhavam
por conta própria e vendiam sua mercadoria. Pouco a pouco o trabalhador
ressurgiu, na superfície da História, com uma característica nova: passou a ser
pessoa, muito embora seus direitos subjetivos fossem limitadíssimos. Na idade
média surgiu o que hoje se assemelha ao sindicalismo contemporâneo. Até hoje o
trabalho é visto como algo ruim, decorrente desse período histórico. Com a
revolução Francesa surgiu o ideal de liberdade individual e do liberalismo que
pregava que o estado não deveria se interferir nas relações econômicas. Mas foi
somente com a revolução industrial que provocou o surgimento do direito do
trabalho. As constituições passaram a aderir os direitos dos trabalhadores a
partir do ano de 1917. O Brasil passou a integrar a OIT em 1919. A CLT surge em
01/05/1943 em meio a tantas normas constitucionais que já tratavam sobre o tema
na época, agora o direito do trabalho tornava-se uma ciência autônoma. A atual
constituição de 88 trata dos direitos dos trabalhadores em seus artigos 7º ao
11º (capítulo II- dos direitos sociais), do título II (dos direitos e garantias
fundamentais).
Reinaldo Gonçalves Rosa