Atualmente nos telejornais e na internet encontramos muitos assuntos e discussões acerca da terceirização. Mas o que significa terceirizar!?
Em linhas gerais, a terceirização foi criada com o intuíto de minimizar os problemas e obstáculos tanto na via empregatícia, como na agilidade de se produzir mais. Hoje, com o mundo globalizado a eficiência, e acima de tudo rapidez são necessárias para competir no mercado e gerar lucros e mais lucros. A terceirização é como uma pirâmide ou um ciclo, onde têm-se a Empresa Tomadora, que contrata uma outra empresa, chamada de Empresa de mão obra, (prestadora de serviços especializados). Entre essas duas empresas há um vínculo contratual para efeitos cíveis. E finalizando o ciclo, têm-se os empregados temporários, que são contratados pela empresa de mão de obra para executarem determinado serviço à empresa tomadora, que com esta não possui nenhum vínculo trabalhista.
O problema da terceirização é que os trabalhadores na maioria das vezes se submetem a trabalhos com salários mais baixos, riscos de acidente, eles abdicam de seus direitos que são assegurados pela Constituição, ferindo gravemente o Princípio da dignidade da pessoa humana. Este princípio é uma base para o direito do trabalho, principalmente aos trabalhadores, que ao longo dos séculos lutaram por melhorias nas condições de trabalho, como a diminuição da jornada de trabalho, melhores condições nos ambientes e hoje acaba vindo a tona novamente, por conta da terceirização, precarizando a forma de trabalho e reduzindo benefícios dos trabalhadores.
Súmula 331 do TST
Quem possuir maior interesse sobre o tema, recomendo esta leitura: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Trabalho/douttrab101.html
0 comentários: