Lei da
Biodiversidade
Foi sancionada em 20 de maio do corrente ano, pela
presidente Dilma Rousseff, a Lei que define o novo marco legal da
biodiversidade, substituindo uma antiga Medida Provisória, sob os argumentos de
regulamentar o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional
associado e desburocratização melhorando o acesso para pesquisas cientificas e
exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos
conhecimentos indígenas ou tradicionais, estimulando o desenvolvimento
sustentável e econômico regulamentando o direito dos povos tradicionais à
repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza que somente receberão
a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado elemento
principal de agregação de valor ao produto. Esse benefício será de 0,1%
a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica que será destinado
ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.
Também
foram retiradas as punições impostas a empresas que descumpriram regras ligadas à
exploração de materiais originários de plantas ou animais e a criação de normas
de pagamento pelo uso de recursos genéticos naturais por empresas, tanto para o
governo, quanto para povos tradicionais, como os indígenas.
Jailza N. Carvalho - 8º Período/direito Ambiental
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