Lei da Biodiversidade

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Lei da Biodiversidade


Foi sancionada em 20 de maio do corrente ano, pela presidente Dilma Rousseff, a Lei que define o novo marco legal da biodiversidade, substituindo uma antiga Medida Provisória, sob os argumentos de regulamentar o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e desburocratização melhorando o acesso para pesquisas cientificas e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais, estimulando o desenvolvimento sustentável e econômico regulamentando o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza que somente receberão a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao produto. Esse benefício será de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica que será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.

Também foram retiradas as punições impostas a empresas que descumpriram regras ligadas à exploração de materiais originários de plantas ou animais e a criação de normas de pagamento pelo uso de recursos genéticos naturais por empresas, tanto para o governo, quanto para povos tradicionais, como os indígenas.


Jailza N. Carvalho - 8º Período/direito Ambiental
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