O
texto jurídico do novo CPC incorpora
plenamente
princípios fundamentais da Constituição
de 1988, tais como o devido processo
legal, a ampla defesa e o contraditório judicial, e,
particularmente, a regra constitucional que estabelece a duração
razoável do processo. Pretende simplificar
e agilizar os
processos judiciais de natureza civil, como conflitos entre
pessoas e em relação a bens (ações de propriedade, dívidas e
indenizações, por exemplo), herança e causas de família
(divórcio, pensão alimentícia, testamento), entre outros.
O
novo Código tem varias virtudes,
tais como a modernidade e a praticidade de suas normas,
a busca da autocomposição das partes, por meio da mediação e
da conciliação, a aplicação efetiva da jurisprudência
dominante dos Tribunais
e a valorização dos processos eletrônicos, os quais se
tornarão irreversíveis nos Tribunais brasileiros, entre tantas
outras inovações. Há uma clara filosofia no Código de 2015 de
prestigiar a efetividade e a eficácia das decisões judiciais
priorizando a ordem cronológica de chegada dos processos e diminuir
o número de recursos durante o processo. O novo CPC introduz diversas normas que imprimem praticidade e modernidade ao processo, inclusive com a vasta admissão de recursos tecnológicos, como videoconferência e outros. Também introduz o chamado
incidente de resolução de demandas repetitivas, segundo o qual as
ações ficarão paralisadas em primeira instância até o julgamento
de um tribunal superior, que, ao fim, aplicará a mesma decisão em
casos idênticos.
Atenta
às mudanças legais que impactam a sociedade, a CNC realizou, em
novembro do ano passado, um seminário sobre o Projeto do novo Código
de Processo Civil, com participação do ministro Luiz Fux, que
presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e
formular o Anteprojeto do novo código, além de outros especialistas
no assunto. A iniciativa reuniu, no Rio de Janeiro, assessores
jurídicos de federações do comércio de todo o País. Para Marcelo
Melo Barreto de Araújo, o evento permitiu que representantes das
federações entendessem melhor os impactos do novo CPC nos negócios
e como o novo Código vai contribuir para a melhora do cenário de
queixas relacionadas à morosidade da Justiça brasileira.
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