Os guardiões da constituição federal
Não
é novidade alguma para muitos que a constituição federal de 1988 é a base de
tudo que está ligado ao direito. Ela é tão famosa que já foi até citada numa
das músicas de maior reconhecimento nacional. O famoso “que País é esse?”
citava que ninguém respeita a constituição, mas todos acreditam no futuro da
nação. De fato é um pouco, digamos, contraditório. Não acha?
Mas,
apesar de algumas vezes parecer, a constituição não é casa de mãe Joana. Ela
possui 11 guardiões que estão aptos a defende-la através dos julgamentos das
chamadas ações constitucionais. Trata-se do STF – Supremo Tribunal Federal e
seus 11 ministros.
Em
sede de constituição federal, havendo alguma ameaça à mesma como, por exemplo,
alguma lei descumprindo determinado preceito constitucional, caberá à turma de
Lewandowski decidir se houve ou não ofensa à constituição.
Para
isso, é necessário que determinadas pessoas ingressem com uma ação
constitucional para alertar ao STF a eventual ofensa a algum paradigma da carta
magna. A própria constituição delimita, em alguns de seus artigos, quem pode
fazer esse “alerta”. Um desses artigos é o de número 103 da CF/88, que permite
até que a presidenta se manifeste a respeito da eventual inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo.
São
diversas as ações que podem ser usadas para resguardar a nossa querida
constituição, exemplos são ADC (ação declaratória de constitucionalidade), ADI
ou ADIN (ação direta de inconstitucionalidade), MI (mandado de injunção), MS
(mandado de segurança), entre outros. Cada ação dessa possui uma finalidade
específica, seja para expurgar a norma de nosso ordenamento – usando ADI-, ou
até mesmo defender sua permanência – neste último caso o instrumento correto é
a ADC.
A
todo momento o STF está de prontidão para averiguar se nossa CF está sendo
cumprida e respeitada. O problema é que são 11 ministros para milhões de
pessoas que podem estar descumprindo a CF sem ao menos se darem conta disso.
Talvez esse seja um dos diversos motivos responsáveis pela morosidade do
judiciário. Talvez. Talvez também se tivéssemos mais consciência social a
morosidade não seria tão alarmante. Mas é isso ai, não pretendo ofender a CF
nesse texto, os ministros já têm muito trabalho. Até a próxima!
WENDEL LINEKER ROSA DE OLIVEIRA
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