O PROBLEMA DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO ATUAL

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 Os guardiões da constituição federal
Não é novidade alguma para muitos que a constituição federal de 1988 é a base de tudo que está ligado ao direito. Ela é tão famosa que já foi até citada numa das músicas de maior reconhecimento nacional. O famoso “que País é esse?” citava que ninguém respeita a constituição, mas todos acreditam no futuro da nação. De fato é um pouco, digamos, contraditório. Não acha?
Mas, apesar de algumas vezes parecer, a constituição não é casa de mãe Joana. Ela possui 11 guardiões que estão aptos a defende-la através dos julgamentos das chamadas ações constitucionais. Trata-se do STF – Supremo Tribunal Federal e seus 11 ministros.
Em sede de constituição federal, havendo alguma ameaça à mesma como, por exemplo, alguma lei descumprindo determinado preceito constitucional, caberá à turma de Lewandowski decidir se houve ou não ofensa à constituição.
Para isso, é necessário que determinadas pessoas ingressem com uma ação constitucional para alertar ao STF a eventual ofensa a algum paradigma da carta magna. A própria constituição delimita, em alguns de seus artigos, quem pode fazer esse “alerta”. Um desses artigos é o de número 103 da CF/88, que permite até que a presidenta se manifeste a respeito da eventual inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
São diversas as ações que podem ser usadas para resguardar a nossa querida constituição, exemplos são ADC (ação declaratória de constitucionalidade), ADI ou ADIN (ação direta de inconstitucionalidade), MI (mandado de injunção), MS (mandado de segurança), entre outros. Cada ação dessa possui uma finalidade específica, seja para expurgar a norma de nosso ordenamento – usando ADI-, ou até mesmo defender sua permanência – neste último caso o instrumento correto é a ADC.
A todo momento o STF está de prontidão para averiguar se nossa CF está sendo cumprida e respeitada. O problema é que são 11 ministros para milhões de pessoas que podem estar descumprindo a CF sem ao menos se darem conta disso. Talvez esse seja um dos diversos motivos responsáveis pela morosidade do judiciário. Talvez. Talvez também se tivéssemos mais consciência social a morosidade não seria tão alarmante. Mas é isso ai, não pretendo ofender a CF nesse texto, os ministros já têm muito trabalho. Até a próxima!

WENDEL LINEKER ROSA DE OLIVEIRA


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