Dilma sanciona Marco da
Biodiversidade
Novo
Marco da Biodiversidade foi estabelecido pela Lei 13.123/2015,
publicada no Diário Oficial da União de 21-5-2015.
Foi sancionada em 20 de maio de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, uma Nova lei que visa facilitar pesquisas e uso
comercial de plantas e animais.
Projeto de Lei de nº 7.735/2014 que simplifica regras de acesso aos recursos genéticos da biodiversidade, apresentado pelo Executivo e aprovado no Congresso foi concluída nesta segunda-feira, 27 de abril este ano.
Projeto de Lei de nº 7.735/2014 que simplifica regras de acesso aos recursos genéticos da biodiversidade, apresentado pelo Executivo e aprovado no Congresso foi concluída nesta segunda-feira, 27 de abril este ano.
A presidente Dilma em seu discurso, afirmou que a
lei sancionada cria ambiente adequado para a biodiversidade do no país,
garantindo tanto segurança jurídica como repartição de recursos de forma justa.
Alguns pontos principais da PL 7.735/2014
·
Acesso ao
patrimônio genético
Modifica a forma de solicitar autorização para
explorar a biodiversidade. Hoje, as empresas devem apresentar uma documentação
ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e aguardam a aprovação para
iniciar os trabalhos. Com a nova Lei, organizações nacionais poderão fazer
cadastro fácil pela internet.
·
Pagamento
pela exploração
Se um produto foi criado a partir de material
existente na biodiversidade brasileira, a empresa terá que repassar de 0,1% a
1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica.
·
Comunidade
tradicional
Segundo o projeto de lei, índios e povos
tradicionais, terão direito a participar da tomada de decisões sobre assuntos
relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos
tradicionais.
·
Dinheiro
ou em projeto?
Os benefícios obtidos da exploração do conhecimento
tradicional podem ser pagos em dinheiro ou em ações “não monetárias”, como
investimentos em projetos de conservação, transferência de tecnologias,
capacitação de recursos humanos ou uso sustentável da biodiversidade.
·
Pequenos
estão livres de pagamento
Microempresas, empresas de pequeno porte,
microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do
pagamento pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies
encontradas no Brasil.
·
Isenção de
infrações
Em relação às multas e condenações que foram
aplicadas em razão de biopirataria, seguindo a lei anterior, todas as sanções
ficam anistiadas a partir da assinatura da Medida Provisória e cumprimento do
termo compromisso com a União.
·
Reparação
de benefícios
Povos indígenas e comunidades tradicionais somente
receberão a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado
elemento principal de agregação de valor ao produto.
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