Dilma sanciona Marco da Biodiversidade

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Dilma sanciona Marco da Biodiversidade
Novo Marco da Biodiversidade foi estabelecido pela Lei 13.123/2015, publicada no Diário Oficial da União de 21-5-2015.

Foi sancionada em 20 de maio de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, uma Nova lei que visa facilitar pesquisas e uso comercial de plantas e animais.
Projeto de Lei de nº 7.735/2014
que simplifica regras de acesso aos recursos genéticos da biodiversidade, apresentado pelo Executivo e aprovado no Congresso foi concluída nesta segunda-feira, 27 de abril este ano.
A presidente Dilma em seu discurso, afirmou que a lei sancionada cria ambiente adequado para a biodiversidade do no país, garantindo tanto segurança jurídica como repartição de recursos de forma justa.
Alguns pontos principais da PL 7.735/2014
·         Acesso ao patrimônio genético
Modifica a forma de solicitar autorização para explorar a biodiversidade. Hoje, as empresas devem apresentar uma documentação ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e aguardam a aprovação para iniciar os trabalhos. Com a nova Lei, organizações nacionais poderão fazer cadastro fácil pela internet.
·         Pagamento pela exploração
Se um produto foi criado a partir de material existente na biodiversidade brasileira, a empresa terá que repassar de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica.
·         Comunidade tradicional
Segundo o projeto de lei, índios e povos tradicionais, terão direito a participar da tomada de decisões sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais.
·         Dinheiro ou em projeto?
Os benefícios obtidos da exploração do conhecimento tradicional podem ser pagos em dinheiro ou em ações “não monetárias”, como investimentos em projetos de conservação, transferência de tecnologias, capacitação de recursos humanos ou uso sustentável da biodiversidade.
·         Pequenos estão livres de pagamento
Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas agrícolas estão isentos do pagamento pela exploração econômica do patrimônio genético de espécies encontradas no Brasil.
·         Isenção de infrações
Em relação às multas e condenações que foram aplicadas em razão de biopirataria, seguindo a lei anterior, todas as sanções ficam anistiadas a partir da assinatura da Medida Provisória e cumprimento do termo compromisso com a União.
·         Reparação de benefícios

Povos indígenas e comunidades tradicionais somente receberão a repartição de benefício quando o seu conhecimento for considerado elemento principal de agregação de valor ao produto.

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