Muitos discentes, bacharéis e estudiosos do Direito questionam o porque da Constituição Brasileira de apenas vinte e sete anos já ter oitenta e quatro emendas, enquanto a Constituição Norte-americana que foi promulgada há duzentos e vinte e oito anos tendo apenas vinte e sete emendas.
Se pegarmos apenas as informações supracitadas teremos uma visão onde qualifica a burocracia brasileira em contraste com a praticidade norte-americana.
Mas as questões que faz diferença entre essas constituições envolvem bem mais que o número de emendas constitucionais.
Primeiramente temos que ter em mente o seguinte fato: a Constituição Norte-
americana é sintética, fixa apenas princípios gerais, essencialmente principiológico,
enquanto a Carta Magna Brasileira é programática, analítica, com um nível levadíssimo de detalhes. A Constituição Norte-americana foi ordenada em um momento histórico
onde não existiam conquistas sociais, era uma época onde se lutava para solidificar os
direitos civis e políticos, diferente da Carta Magna Brasileira, que foi promulgada na quarta geração de direitos (civis, políticos, sociais e difusos, como ambientais, do consumidor e as políticas afirmativas ou de quotas), o que exigia uma melhor disciplina sobre uma série de direitos, especialmente os direitos humanos.
Outro fator que contribui para o alto número de emendas na Carta Magna
Brasileira é o fato que para aprovar uma emenda basta que a iniciativa seja a partir de 1/3 de alguma das duas casas do Congresso (Câmara ou Senado), do Presidente da República ou de mais da metade das assembleias legislativas. Exigindo-se votação em dois turnos nas duas casas do Congresso com 3/5 de voto favorável.
Já no caso do modelo norte-americano se faz necessário apenas por iniciativa de
2/3 dos membros da Câmara e do Senado ou a pedido de dois terços dos cinquenta estados, poderá ser emendada e, para a emenda entrar em vigor, necessita que seu texto seja ratificado por 3/4 dos estados. Como pode-se ver, para a criação de uma emenda constitucional nos Estados Unidos são necessários mais votos, influenciando diretamente no baixo número de emendas.
Outro motivo que explica essa disparidade é que a autonomia dos estados norte-americanos é bem maior do que os estados brasileiros. As questões constitucionais nos Estados Unidos são interpretadas pela Suprema Corte, tendo validade de lei, em uma frequência muito maior que no Brasil.
A grande ponto da questão é que não existe constituição melhor que a outra, cada uma segue doutrinas diferentes pois foram criadas em momentos diferentes, em países diferentes e com anseios diferentes.
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