NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
As mudanças no Código Civil elas acontecem basicamente porque
a Constituição de 1988 nos dar essas possibilidades, respaldadas nos direitos
fundamentais, e como essa sociedade é fundamentada em princípios não seria a
nossa carta magna que não iria provocar essas mudanças. Vários pontos
importantes foram modificados no novo código de Processo Civil Brasileiro e um
deles foi a questão da celeridade nas ações cíveis, que tenham relações com
dividas, famílias, indenizações e propriedades dentre outras.
Entre essas mudanças podemos pontuar algumas, como por exemplo, reduzir a possibilidade de recursos e obriga as ações em ordem cronológica, resolvendo assim aqueles processos que estão na ordem de chegada, não favorecendo aqueles que aparentemente sejam mais importantes ou que sejam mais novas. Outro fato importante é que o Juiz determinara que antes de toda e qualquer ação civil, haja uma tentativa de reconciliação, para que assim possa haver uma resolução dos problemas sem recorrer a um processo, para isso haverá um Juiz de reconciliação para assistir as partes na primeira audiência, com o objetivo de provocar entre as partes uma reconciliação.
O novo código também vai prever multa de 20% do valor da causa para a parte que o Juiz perceber que esta protelando, ou seja, para única e exclusivamente dar prosseguimento ao processo. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediarias, sobre provas, pericias, e acaba com o embargo infringente, no caso de decisão que não seja unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado. Também prevê o novo código, que ações do mesmo sentido, com o mesmo objetivo, sejam avaliadas de uma só vez por uma única decisão e não mais uma decisão para cada caso idêntico.
Com a mudança Juízes e Tribunais devem seguir decisões do Supremo Tribunal Federal isso em matéria constitucional, da corte especial e sessões do Superior Tribunal de Justiça em outros temas, e havendo decisões dos tribunais superiores a primeira estância devera seguir as decisões das segundas estâncias, ou seja, dos tribunais. Também no caso do fim de uma empresa, ou seja, aquela empresa que decretar a falência como forma de salvar-se dos encargos de dividas, o novo código vai prever a possibilidade de o advogado entrar com o pedido de responsabilidade dos sócios da referida empresa. Outro ponto importante é sobre as ações individuais que poderão ser revertidas em ações coletivas, mas sempre consultando as partes para saber se concordam com a conversão do processo.
Portanto, as mudanças no código com certeza vai dar mais celeridade a justiça e ajudar mais ainda a desenvolver com mais rapidez a resolução de processos que estão paralisados a anos nos tribunais em todo o Brasil.
Entre essas mudanças podemos pontuar algumas, como por exemplo, reduzir a possibilidade de recursos e obriga as ações em ordem cronológica, resolvendo assim aqueles processos que estão na ordem de chegada, não favorecendo aqueles que aparentemente sejam mais importantes ou que sejam mais novas. Outro fato importante é que o Juiz determinara que antes de toda e qualquer ação civil, haja uma tentativa de reconciliação, para que assim possa haver uma resolução dos problemas sem recorrer a um processo, para isso haverá um Juiz de reconciliação para assistir as partes na primeira audiência, com o objetivo de provocar entre as partes uma reconciliação.
O novo código também vai prever multa de 20% do valor da causa para a parte que o Juiz perceber que esta protelando, ou seja, para única e exclusivamente dar prosseguimento ao processo. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediarias, sobre provas, pericias, e acaba com o embargo infringente, no caso de decisão que não seja unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado. Também prevê o novo código, que ações do mesmo sentido, com o mesmo objetivo, sejam avaliadas de uma só vez por uma única decisão e não mais uma decisão para cada caso idêntico.
Com a mudança Juízes e Tribunais devem seguir decisões do Supremo Tribunal Federal isso em matéria constitucional, da corte especial e sessões do Superior Tribunal de Justiça em outros temas, e havendo decisões dos tribunais superiores a primeira estância devera seguir as decisões das segundas estâncias, ou seja, dos tribunais. Também no caso do fim de uma empresa, ou seja, aquela empresa que decretar a falência como forma de salvar-se dos encargos de dividas, o novo código vai prever a possibilidade de o advogado entrar com o pedido de responsabilidade dos sócios da referida empresa. Outro ponto importante é sobre as ações individuais que poderão ser revertidas em ações coletivas, mas sempre consultando as partes para saber se concordam com a conversão do processo.
Portanto, as mudanças no código com certeza vai dar mais celeridade a justiça e ajudar mais ainda a desenvolver com mais rapidez a resolução de processos que estão paralisados a anos nos tribunais em todo o Brasil.
0 comentários: