A
constitucionalidade das cartas espiritas de Chico Xavier, como prova na ação
penal
Este artigo tem a pretensão de a
possibilidade da aplicação de cartas psicografadas como prova na ação penal,
mais precisamente, o uso das cartas psicografadas de Chico Xavier, médium que
revolucionou nas décadas de 80 e 90 no Brasil, ao apresentar cartas que deram
vazam a absolvição de réus, todos por crime de homicídio.
Com isto fez ascender à luz da observação para tal possibilidade do uso deste instrumento como prova. Através do método da análise jurídica sobre a prova, por intermédio de livres, revistas e sites, se comprovou que embora as cartas já tenham sido usadas com o fim de elucidar o crime, contribuindo para o julgamento e absolvição dos réus, a regra não é usar aquele material, como meio de prova, mesmo sendo inequívoca a perícia grafotécnica das cartas e comprovando a não existência de fraude na escrita, entendimento este de parte da doutrina, contudo leva-se a crê que o princípio do in dúbio pro reo, e da prova livre analisado pelo ponto de vista do livre convencimento do juiz, fortaleceria muito o bem jurídico: Vida e liberdade.
Com isto fez ascender à luz da observação para tal possibilidade do uso deste instrumento como prova. Através do método da análise jurídica sobre a prova, por intermédio de livres, revistas e sites, se comprovou que embora as cartas já tenham sido usadas com o fim de elucidar o crime, contribuindo para o julgamento e absolvição dos réus, a regra não é usar aquele material, como meio de prova, mesmo sendo inequívoca a perícia grafotécnica das cartas e comprovando a não existência de fraude na escrita, entendimento este de parte da doutrina, contudo leva-se a crê que o princípio do in dúbio pro reo, e da prova livre analisado pelo ponto de vista do livre convencimento do juiz, fortaleceria muito o bem jurídico: Vida e liberdade.
Eguido Alves
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