UM BREVE HISTÓRICO DO CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1824
O século XVIII foi marcado pelo século das luzes e da
iluminação, pois nesse período surge a revolução Francesa que de certa forma abala
as estruturas do antigo regime na França e provoca uma mudança na estrutura
governamental de muitos países com a proliferação das ideias iluministas da
Revolução, e nesse mesmo fato histórico se incere o Brasil que estando no regime absolutista é
forçado a mudar seu regime adotando o modelo Frances. Nesse contesto surge a
primeira Constituição de 1824, que foi outorgada
por Pedro I, ou seja, imposta. Essa constituição representou a vontade do
imperador e não a vontade popular, pois nesse período de colonização o Brasil
passava por muita turbulência administrativa e Pedro temendo perder o poder,
resolveu criar uma constituição e separar de uma vez por todas o Brasil de
Portugal. Isto porque, a carta magna era como um registro civil que dava ao
Brasil autonomia politica para caminhar com seus próprios pés e com suas
próprias leis. Nesse período, Pedro cria a Assembleia Constituinte e ao mesmo
tempo por perceber que poderia ali existir uma ameaça ao seu governo, ele
destituiu com a assembleia e tomou para si a incumbência de elaborar a
constituição e convida algumas pessoas ligadas a ele, para elaborar a
constituição e coloca no seu conteúdo tudo que se identifique com sua forma de
Governo. Ressalta no seu conteúdo um Governo Monárquico Absoluto e Hereditário
e cria os poderes Executivo, legislativo, Judiciário e Moderador. Importante
salientar que nessa constituição esses poderes eram submissos ao poder
moderador que era exercido pelo Rei. Todas as decisões partiam dele e nenhum
poder poderia ter mais influência e decisão que o poder moderador que era
exercido pelo Rei. O que mais podemos perceber de importante nessa constituição
foi o rompimento do poder monárquico para dar lugar ao poder de controle
constitucional. O próprio Pedro quando elabora a carta magna pensa que esta
centralizando o poder e acaba criando o controle de constitucionalidade
imitando o modelo francês, e isso ficou claro quando ele cria o poder Legislativo,
executivo e Judiciário. O regime rompeu com uma tradição de poder absoluto e de
forma sútil ele cria um regime constitucional, que vai com o poder legislativo
criar leis e defender a carta magna. Visto que o conteúdo da constituição do
império dava esse poder ao legislativo de fazer leis, interpreta-las e
revoga-las. Portanto, o poder de constitucionalidade ele surgiu basicamente na
constituição de 1824 que de certa forma era controlado pelo poder moderador
exercido pelo monarca, mas que a incumbência era do poder legislativo a guarda
da constituição e que hoje na Pós Modernidade, com a carta magna de 1988,
passou a ser do Supremo Tribunal Federal o dever de guardar e defender.
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