UM BREVE HISTÓRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1824

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UM BREVE HISTÓRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE 1824


O século XVIII foi marcado pelo século das luzes e da iluminação, pois nesse período surge a revolução Francesa que de certa forma abala as estruturas do antigo regime na França e provoca uma mudança na estrutura governamental de muitos países com a proliferação das ideias iluministas da Revolução, e nesse mesmo fato histórico se incere o Brasil que estando no regime absolutista é forçado a mudar seu regime adotando o modelo Frances. Nesse contesto surge a primeira Constituição de 1824,  que foi outorgada por Pedro I, ou seja, imposta. Essa constituição representou a vontade do imperador e não a vontade popular, pois nesse período de colonização o Brasil passava por muita turbulência administrativa e Pedro temendo perder o poder, resolveu criar uma constituição e separar de uma vez por todas o Brasil de Portugal. Isto porque, a carta magna era como um registro civil que dava ao Brasil autonomia politica para caminhar com seus próprios pés e com suas próprias leis. Nesse período, Pedro cria a Assembleia Constituinte e ao mesmo tempo por perceber que poderia ali existir uma ameaça ao seu governo, ele destituiu com a assembleia e tomou para si a incumbência de elaborar a constituição e convida algumas pessoas ligadas a ele, para elaborar a constituição e coloca no seu conteúdo tudo que se identifique com sua forma de Governo. Ressalta no seu conteúdo um Governo Monárquico Absoluto e Hereditário e cria os poderes Executivo, legislativo, Judiciário e Moderador. Importante salientar que nessa constituição esses poderes eram submissos ao poder moderador que era exercido pelo Rei. Todas as decisões partiam dele e nenhum poder poderia ter mais influência e decisão que o poder moderador que era exercido pelo Rei. O que mais podemos perceber de importante nessa constituição foi o rompimento do poder monárquico para dar lugar ao poder de controle constitucional. O próprio Pedro quando elabora a carta magna pensa que esta centralizando o poder e acaba criando o controle de constitucionalidade imitando o modelo francês, e isso ficou claro quando ele cria o poder Legislativo, executivo e Judiciário. O regime rompeu com uma tradição de poder absoluto e de forma sútil ele cria um regime constitucional, que vai com o poder legislativo criar leis e defender a carta magna. Visto que o conteúdo da constituição do império dava esse poder ao legislativo de fazer leis, interpreta-las e revoga-las. Portanto, o poder de constitucionalidade ele surgiu basicamente na constituição de 1824 que de certa forma era controlado pelo poder moderador exercido pelo monarca, mas que a incumbência era do poder legislativo a guarda da constituição e que hoje na Pós Modernidade, com a carta magna de 1988, passou a ser do Supremo Tribunal Federal o dever de guardar e defender.


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