A RESPONSABILIDADE NO DIREITO AMBIENTAL

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            A responsabilidade no Direito Ambiental é regulada pelo art. 225 da Constituição Federal/88 e pelas Leis 6.938/81 e 9.605/98 e outras Jurisprudências.
            Embora a legislação no Brasil seja bastante inovadora e abrangente, ainda não é possível verificar uma real eficiência sobre os crimes cometidos contra o meio ambiente.
            É evidente que aquelas culturas antigas de utilização da natureza que eram, e ainda são cometidas por pequenas comunidades, como: matar passarinhos, caçar e pesca em determinadas épocas do ano, tiveram um diminuição no impacto negativo na natureza, tendo em vista que para essas populações a legislação é respeitada, além de ser aplicada com maior força, face a pouca instrução e devido ao comportamento mais respeitoso para as autoridades(judiciário). Claro que o trafico de animais e outras atividades pontuais tiveram suas atividades reduzidas.
            No entanto, quando observamos os grandes crimes ambientais, estamos longe de se verificar uma fiel aplicação da lei. Seja pela inercia do poder de executar as penas aplicadas, diante da quantidade de possibilidade de recursos ou mecanismos que existem no Brasil a fim de se perpetuar a impunidade.
            O Brasil é o pulmão do mundo, a floresta amazônica é aqui. Estamos vivendo uma loucura no clima mundial, os efeitos negativos são visíveis, mas a legislação não é suficiente para combater esse mal.
            Prevenir é ainda a melhor solução, não basta punir. A recuperação da natureza pode levar séculos, o que inviabiliza a aplicação da lei.
            A prevenção é o remédio para o desenvolvimento natural, mas falta algo básico na população, cultura.
            Cultura que embora não nasça com o ser humano, deve ser difundida e alimentada todos os dias. Assim talvez daqui a alguns anos tenhamos uma geração que possa vir a valorizar o desenvolvimento ambiental tão necessário pra a continuidade da espécie humano.
            Infelizmente, naturalistas não tem condições financeiras de bancar uma eleição para eleger-se e fazer-se representar dentro do Congresso Nacional. Lá, pelo contrario, esta repleto de grandes produtores ou de seus representantes que querem apenas lucrar com a ampliação das suas terras, justificando para isso que devemos produzir para sermos ricos e fortes. Ou seja, o meio ambiente é pessimamente representado no Congresso Nacional.
            Responsabilizar o poluidor é uma inovação trazida na lei que deve ser elogiada, porém, contudo, punir não é a questão. O dano pode ser irreversível. A perda irrecuperável. Portanto, quando pensarmos em responsabilidade no Direito Ambiental, não devemos vê-la como uma vitória da sociedade sobre um mal que esta matando lentamente o planeta e todos os seres que nele vivem. É preciso analisa-la apenas como uma evolução no combate ao exagero que esta longe de ser efetivamente administrado pelo poder gerenciador do Estado.

            O meio ambiente é um direito de todos e que por todos deverá ser exercido, cabendo a nós buscarmos formas de utilizá-lo sem que seja necessário destruí-lo.
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