A adoção homoafetiva no Brasil

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Em 5 de março deste ano a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia,

decidiu manter a decisão que autorizava que crianças fossem adotadas por casais homoafetivos,

negando o recurso proferido pelo Ministério Público do Paraná.

A sua decisão foi fundamentada com base no entendimento do conceito de família,

argumentando que este conceito não pode ser restrito a casais do mesmo sexo e que, o conceito

contrario, forçaria a constituição a incorrer um discurso de forma preconceituosa e homofóbica.

Seu posicionamento foi baseado na decisão do plenário do Supremo em 2011 que, por

unanimidade, reconheceu a união estável de parceiros homoafetivos onde declararam que a

Constituição Federal não fazia diferenciação entre a família constituída e aquelas existentes de

A decisão do Supremo é de tamanha importância pois, além do reconhecimento Estatal

que reforça os direitos dos casais do mesmo sexo, no sentido da evolução do direito será levada em

consideração nos demais processos que virão sobre esse assunto.

Clara Lopes Costa
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