Serviço Militar Voluntário em Goiás é inconstitucional, decide STF

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Esta situação ocorreu no estado de Goaiás quando o governo do estado institui uma lei que selecionaria cerca de dois mil e quinhentas pessoas para poder prestar serviço de Policial Militar sem quiser ter passado em concurso publico, o STF decidiu que esta norma do Estado de Goias é inconstitucional porque , além de ferir o postulado constitucional do concurso público, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares.

A inconstitucionalidade formal da lei goiana, uma vez que existe lei federal disciplinando o tema. De acordo com o artigo 24 da Constituição, que prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a matéria, explicou o ministro, compete ao estado, no caso, apenas a aplicação das diretrizes gerais impostas pela legislação federal, mais precisamente a Lei 10.029/2000, que rege a questão. De acordo com o ministro, a lei estadual deve ser expungida do universo jurídico na parte em que divergir ou violar a lei federal.
Francisco Erivan Rodrigues de Lima Junior
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