Inicialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, ainda que já pairasse sobre o mundo jurídico brasileiro, somente foi tornado expresso com a Constituição Federal de 1988.
Além disto, sua aplicabilidade imediata, assim como o dos outros direitos e princípios fundamentais, também ganhou status expresso com a Carta Magna, sendo abarcado permanentemente mediante o artigo 60, §4º, CF.
Entretanto, lástima é o fato de ainda sua aplicação ser tão diferida, ainda que previsão legal já a tenha. Resta a sociedade entender a inovação e exercer seu direito fundamental.
Daniel Santana
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