O caso concreto que servirá de precedente para a apreciação pelo STF da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, é o caso de um ex detento que foi acusado de estar portando 3g de “maconha” em sua cela. O caso do ex detento pode mudar o entendimento sobre o consumo pessoal de drogas no país. Hoje o usuário é considerado criminoso, mesmo não estando sujeito à prisão. Essa conduta está no artigo 28 da Lei de Drogas. Se o STF julgar esse artigo inconstitucional, o porte de drogas para uso próprio deixa de ser crime. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Já houveram até o momento 3 (três) votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade e descriminalização do porte de drogas para o próprio consumo, sendo do Ministro Relator Gilmar Mendes, do Ministro Luís Roberto Barroso e do Ministro Luís Edson Fachin. O caso chegou ao STF após a irresignação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorrer até última instância no caso concreto do ex detendo. "Na verdade, essa decisão tem um caráter simbólico, para mostrar que a gente precisa repensar a política pública em relação às drogas", complementa. "Países como os EUA, onde se iniciou esse proibicionismo, já estão tendo essa modificação." disse o Defensor Público do processo. Caso seja acatado o entendimento da inconstitucionalidade e descriminalizado o porte, a decisão tomada terá que ser aplicada em outros tribunais.
Carollina Teixeira Fontes
0 comentários: