A evolução do Direito no casamento Homoafetivo

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As relações conjugais também sofreram intensas modificações que demandam novas garantias do direito de proteção da família, pois passou da relação tradicional para a família em que a igualdade de gênero é a base de interajuda e solidariedade da união de poder distribuído entre os cônjuges, com companheirismo, partilha e repartição de atividades e objetivo comuns, ou sob a forma de família associação em que se tem por base a liberdade individual e não se partilha as atividades cotidianas etc.
Como casamento é um direito fundamental pessoal autônomo dos indivíduos,  então ninguém pode ser forçado a casar-se mas todos podem escolher por se casar e com quem se casar desde que seja de comum acordo entre o casal.
Aqui é que se torna relevante a questão do reconhecimento jurídico do casamento homoafetivo porque não basta a união oficiosa de desejada coabitação conjugal entre os indivíduos para que sejam reconhecidos, pelo Estado e por todos na sociedade, os mesmos deveres e direitos que são garantidos pelas leis às pessoas casadas (exemplo: pensão, seguro social, plano de saúde etc). Precisa haver o reconhecimento público imposto por lei.
Cathe Vieira


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