Como casamento é um direito fundamental pessoal autônomo dos indivíduos, então ninguém pode ser forçado a casar-se mas todos podem escolher por se casar e com quem se casar desde que seja de comum acordo entre o casal.
Aqui é que se torna relevante a questão do reconhecimento jurídico do casamento homoafetivo porque não basta a união oficiosa de desejada coabitação conjugal entre os indivíduos para que sejam reconhecidos, pelo Estado e por todos na sociedade, os mesmos deveres e direitos que são garantidos pelas leis às pessoas casadas (exemplo: pensão, seguro social, plano de saúde etc). Precisa haver o reconhecimento público imposto por lei.
Cathe Vieira
0 comentários: