Direito dos Presidiários

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      Com a constituição de 1988 os direitos e garantias fundamentais foram consagrados de forma inovadora, incluindo direito civis, políticos e sociais. Dentre os direitos e garantias trazidos pela nova constituição, podemos falar dos direitos humanos dos presidiários.  Antes eles eram tratados como objetos, a partir do momento da perda da liberdade perdiam-se também os direitos de cidadão, e além da pena privativa de liberdade os delinquentes  sofriam as penas corporais e ate mesmo pena de morte.
      A nova carta magna trouxe uma mudança de foco da função somente punitiva, procurou atribuir à pena um sentido mais humano para que  junto com a punição  exista uma regeneração e recuperação do infrator. Hoje eles não podem sofrer penas tão severas, são garantidos de respeito a integridade física e moral, não podem ser  condenado sem defesa , tem a assistência da família e dos advogados, não podem ser preso por dividas , com exceção do não pagamento da pensão alimentícia, entre outros direitos que a  eles foram assegurados.


MARIA ANDREZA DE MELO OLIVEIRA
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