Com a constituição de 1988 os direitos e garantias fundamentais foram consagrados de forma inovadora, incluindo direito civis, políticos e sociais. Dentre os direitos e garantias trazidos pela nova constituição, podemos falar dos direitos humanos dos presidiários. Antes eles eram tratados como objetos, a partir do momento da perda da liberdade perdiam-se também os direitos de cidadão, e além da pena privativa de liberdade os delinquentes sofriam as penas corporais e ate mesmo pena de morte.
A nova carta magna trouxe uma mudança de foco da função somente punitiva, procurou atribuir à pena um sentido mais humano para que junto com a punição exista uma regeneração e recuperação do infrator. Hoje eles não podem sofrer penas tão severas, são garantidos de respeito a integridade física e moral, não podem ser condenado sem defesa , tem a assistência da família e dos advogados, não podem ser preso por dividas , com exceção do não pagamento da pensão alimentícia, entre outros direitos que a eles foram assegurados.
MARIA ANDREZA DE MELO OLIVEIRA
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