Juntamente com os avanços sociais surgiu a necessidade de se criar uma consciência social ambiental para evitar problemas futuros que levassem à um meio ambiente inabitável. Então, passou-se a ter uma maior preocupação em conscientizar as gerações futuras, para que assim, com o passar dos anos a ideia de um meio ambiente saudável e apto para a sobrevivência humana, livre de poluições se concretizasse.
A partir daí, surgiram diversos tratados e acordos que fizeram com que os problemas ambientais deixassem de ser apenas territoriais e passassem a ser questões de interesse de toda a comunidade internacional. Como a declaração de Estalcomo, que a partir dela a preocupação com o meio ambiente ganhou ênfase, fazendo com que alguns estados alterassem seu texto constitucional, e outros passassem a interpretar seus textos constitucionais com uma perspectiva ambiental. O que tornou a situação ambiental um Direito Humano, onde os indivíduos do passado possuem a obrigação de conservar o planeta .Para que assim, a população futura não viesse a sofrer com a impossibilidade de uma vida digna por falta de recursos naturais. Pois, todo ser humano possui direito de acesso a um meio ambiente saudável , para que assim princípios inerentes a sua sobrevivência não sejam ofendidos.
A Constituição Planetária e a Constituição dos Povos são um exemplo disso. Sobre o assunto, SAMPAIO(2003,P.42) diz em sua obra, que “O direito constitucional da humanidade é, por conseguinte, também a constituição do Meio Ambiente e o direito constitucional Ambiental seu grande e talvez principal alicerce”. Além disso, o direito ao meio ambiente habitável apresenta grandes características dos direitos humanos, que são: a universabilidade, indivisibilidade, interdependência. A constituição Federal brasileira também adotou essa nova realidade, como se pode ver em seu texto no art. 225ª da Constituição Federal.
No entanto, tal direito vem sendo desrespeitado, graças à progressiva degradação do meio ambiente. Pois, na sociedade capitalista em que vivemos, baseada no consumismo desenfreado e na acumulação de capitais, prejudicam o meio ambiente.
Portanto, é um dever estadual proteger o meio ambiente. É uma obrigação do governo proibir coercitivamente, quando necessário, a degradação ambiental. Assim como a proibição, também é dever estatal garantir um meio ambiente saudável e conserva-lo para evitar problemas futuros.
No entanto, não é apenas um problema estatal. É também uma questão de conscientização humana, todavia enquanto o homem não tomar total ciência, de que a natureza é sistema gerador de vida e necessita de cuidados já que não é inesgotável, o problema não será solucionado. Contudo, muito mais que um direito é um dever do indivíduo zelar pelo meio ambiente para o bem de seus futuros descendentes.
Maria Clara Santos.
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