Habeas corpus

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      Existe distintas correntes sobre a procedência do instituto habeas corpus, a primeira corrente pondera que o habeas corpus tem sua origem no Direito Romano, pelo qual toda e qualquer pessoa tinha o direito de reclamar a apresentação do homem livre que estava detido através de um ato ilícito (interdictum de libero homine exhibendo).

       A segunda corrente é a origem mais apontada por diversos doutrinadores, aborda que a origem do habeas corpus surgiu no século XIII, sob o estado Absolutista, afirmam que o habeas corpus nasceu com a necessidade de limitar as diversas formas de autoritarismo. Foi a primeira garantia dos Direitos fundamentais, concedida através da carta Magda em 1215 na Inglaterra outorgada pelo rei Joao Sem-Terra.

      No Brasil foi introduzido com a expedição do decreto de 23 de maio de 1821 coma vinda de D. João VI. Em 1824 foi implícito na constituição a qual proibia as prisões arbitrárias, mais tarde foi regulamentado pelo código de Processo Criminal de 24 de novembro de 1832 e elevou-se à regra constitucional de 1891. Em 11 de outubro de 1890 surge um decreto que
determinava que todo cidadão nacional ou estrangeiro poderia solicitar o habeas corpus, visto que antes era exclusivo dos cidadãos brasileiros.

O Habeas corpus nada mais é que o remédio constitucional ou judicial, do qual tem poder de ampara a coação e a violência arbitraria, ou situações que ponha a liberdade em risco.

Rariely Cunha de Jesus.
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