A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, foi publicada em 02/06/2015. A Lei visa à regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, promulgada em abril de 2013 estabelecendo a definição de empregado doméstico, sendo aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. A lei também veda a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico.
Johnatas Aragão
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