Conceito de família: competência do estado?

By | 10:14 Leave a Comment


Por: Altair Oliveira S. Filho

O Projeto de Lei n. 173/2015-DF, que tem por finalidade a restrição do conceito de
família ao núcleo formado a partir da união entre homem e mulher é inconstitucional,
uma vez que afronta diversos princípios constitucionalmente protegidos pelo direito
brasileiro, quais sejam a dignidade da pessoa humana, autodeterminação, vedação à
discriminação e ao novo “busca pela felicidade”.

Em um documento elaborado a pedido da União Brasiliense de Gays (Unigay) pelos
advogados Francisco Schertel Mendes, João Trindade Cavalcante Filho e Rafael
Araripe Carneiro, os mesmos respondem se é constitucional a definição de entidade
familiar constante no Projeto e Lei e se o Distrito Federal tem competência para definir
o conceito jurídico próprio de entidade familiar. A resposta foi negativa para ambas as
perguntas.

Ainda segundo os advogados, “não compete ao estado definir qual a melhor forma de
constituição de família pelos particulares, mas apenas reconhecer os arranjos que estes,
no exercício de sua dignidade, desejam formar”, buscando respaldo, ainda, na
interpretação sistêmica do texto constitucional feita pelo STF no julgamento da ADI
4.277, abrangendo uma gama mais ampla de entidades familiares que não somente a
relação entre homem e mulher, como também aquela entre indivíduos do mesmo sexo.

A proposta, que é de iniciativa do parlamentar Rodrigo Delmasso (PTN), foi aprovada
em julho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e aguarda sanção ou veto do
governador Rodrigo Rollemberg.

Fonte: PINHEIRO, Aline. Não compete ao estado definir forma de constituir
família, diz parecer. Disponível em: < http://alinepinheiro.jusbrasil.com.br/noticias/228537131/nao-compete-ao-estado-definir-forma-de-constituir-familia-diz-parecer?utm_campaign=newsletter-
daily_20150907_1909&utm_medium=email&utm_source=newsletter>. Acesso em 16
set. 2015.
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 comentários: