Depois de mais de um ano e meio, o STF julgou a proibição de doações de empresas a campanhas eleitorais e partidos políticos. Com o resultado de 8 votos a 3, as doações foram consideradas incostitucionais. Um dos motivos foi de que elas desequilibram a disputa eleitoral. As eleições de 2016 já vão contar com a proibição.
Os ministros que defendem as doações afirmam que na Constitução não há proibições expressas. Entretanto, defenderam a proibição das empresas com contrato com o poder público.
Em 2014, 70% da arrrecadação dos partidos veio de empresas. O STF manteu a lei atual que diz que pessoas jurídicas podem doar 2% do faturamento bruto do ano anterior e para pessoas físicas, 10% do seu rendimento.
Raphael Andrews
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