Adultério!!?

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No Brasil o instituto do adultério foi debatido tanto na esfera penal quanto na cível em 1830, o qual foi substituído pelo Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890, que promulgou o então novo Código Penal de 1940. Este na mesma esteira do seu antecessor, continua trazendo, o adultério como crime. Aperfeiçoou-se apenas os dispositivos e a tipificação. Com efeito, não houve alteração substancial no crime. A grande inovação está na parte do adultério masculino. Este finalmente caracterizado e de forma clara. Não mais seria necessário manter ou sustentar a concubina/amante bastando a simples infidelidade conjugal (que antes seria adultério apenas para a mulher e atitude sem tipificação penal para o homem). Vejamos o crime de adutério do CP de 1940:
A Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005, descriminalizou o adultério. O seu artigo 5º revogou clara e expressamente o artigo 240 do Código Penal Pátrio em vigor.
O crime para a sociedade do século XIX, era justificável pelo temor da época e pela repercussão das atitudes de sua esposa perante a corte, família e amigos. Logo, a constituição é reflexo do momento histórico de cada época, já que a sociedade vive em constante evolução e, assim, não seria diferente com o direito.
Hoje, no século XXI, percebemos que a sociedade evoluiu e possuímos muito mais igualdade e oportunidade, tanto em termos de relação de trabalho, como também, na seara familiar. Temos uma sociedade mais justa onde não existe mais a figura do senhor de terras nem a do marido supremo em detrimento da mulher submissa. Estamos na era dos direitos iguais entre homens e mulheres, bem como, respeito mútuo da humanidade.
Por fim, percebe-se que a análise das alterações legislativas sobre o adultério, findando em sua descriminalização, nos faz refletir acerca da evolução da sociedade e do direito, fazendo com que a história do direito e da própria humanidade não possa ser, jamais, estudada de forma dissociada.

Larissa Silva Tavares.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

VIRGILIO ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO. A evolução legislativa do adultério desde Machado de Assis aos tempos atuais. Disponível em: http://dineifaversani.blogspot.com.br/2011/03/adulterio.html. Acesso em 04 de Setembro de 2015.



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