O STF considerou nesta quinta-feira inconstitucional as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, acolhendo Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão do Supremo, em um julgamento que começou há mais de um ano, ocorre depois de o Congresso manter a possibilidade de doações de empresas em uma pequena reforma eleitoral. O Senado havia rejeitado a doação de empresas, mas a Câmara recolocou esse dispositivo no texto, que seguiu para sanção presidencial. A presidente Dilma Rousseff terá que decidir se veta ou sanciona a lei aprovada pelos parlamentares. Caso decida pelo veto, a presidente, que já fez críticas às doações empresariais, poderá se apoiar na decisão do Supremo para fazê-lo. Votaram pela inconstitucionalidade das doações de empresas oito ministros: Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Barroso, Rosa Webber, Dias Tóffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, que já se aposentou. Votaram pela improcedência da ação proposta pela OAB os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que já se posicionou favorável à doação empresarial para campanhas eleitorais, não quis comentar a decisão do STF, acrescentando que precisava antes ver o acórdão e os termos exatos do julgamento. Lembrou, no entanto, que há uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do tema aguardando votação no Senado. Também disse que um eventual veto de Dilma ao projeto já aprovado pelo Congresso que permite esse tipo de doação a campanhas também pode ser submetido a deliberação. “Vamos aguardar, vamos ver o que efetivamente tem no conteúdo correto da decisão... ver qual vai ser o posicionamento do Senado, se vai levar a emenda constitucional para voto ou não”, disse Cunha. “Se ela (Dilma) veta o projeto, o veto também será apreciado aqui”, frisou.
Carollina Teixeira Fontes
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